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Participação recorde na CMO: Quem são os tocantinenses que estão na Comissão de peso que decidirá orçamento para obras estratégicas

Maju Cotrim

Cinco tocantinenses estão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no Congresso até o momento: Eduardo Gomes (PL), Iraja (PSD), Professora Dorinha (UB) e os federais Vicentinho Junior (PP) e Carlos Gaguim (UB). A comissão de peso é uma das principais e tem missão estratégica no debate das leis orçamentárias.

Tocantins tem um número recorde de participantes.

Gomes foi indicado pelo traquejo político e conhecimento sobre as necessidades estratégicas de obras. A senadora Dorinha também pela liderança e referência, já Irajá foi o escolhido do PSD. Vicentinho é recordista de participação na comissão.

“Uma chance do Wanderlei conseguir as obras estruturantes para o Estado”, reforçou Vicentinho á Gazeta. “A bancada do Tocantins hoje é 10% da comissão, um peso muito grande para discutir obras importantes”, completou.

“Aí o Estado tá feito”, comentou Gaguim que disse á Gazeta que sua indicação será formalizada na próxima semana pelo partido.

Ao todo são 40 titulares: 30 deputados e 10 senadores escolhidos pelos líderes partidários. A senadora Daniella Ribeiro (PSB- PB) será a presidente.

A CMO é responsável, dentre outros, por dar pareceres e votar matérias que
compõem o ciclo orçamentário, que é composto por: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Também compete à comissão analisar projetos de créditos adicionais propostos pelo Poder Executivo.

Assim que for instalada, a comissão se debruçará sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que muda anualmente e elege as prioridades gerais do governo para o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).

Para o mais novo estado da federação ter cinco representantes é importante na articulação de obras federais importantes de infraestrutura como em trecho das BRs, por exemplo. A própria ponte de Xambioá, que tem previsão de entrega para os próximos meses, foi articulada através da comissão. Dentre as demandas estão ainda a luta pela BR 242.

Interesses do Tocantins

O deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas – TO) foi indicado nesta terça-feira, 04, como membro titular para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). Considerada uma das principais comissões do país, a CMO é responsável por debater as leis orçamentárias de 2024.

Ao ser indicado pela 4ª vez, Vicentinho chegou a comentar a importância e agradecer o líder André Fufuca pela indicação. “É uma grande responsabilidade contribuir nas discussões sobre o orçamento do Brasil e vamos lutar em defesa dos interesses do Tocantins para que o Governo Federal priorize políticas públicas que tragam desenvolvimento ao nosso Estado”, pontuou o parlamentar que agradeceu o líder André Fufuca pela indicação.

Mais sobre a comissão

1º – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

O processo de apreciação dos projetos de lei relativos ao ciclo orçamentário, constituído pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), difere do processo legislativo de apreciação das demais leis. O processo legislativo orçamentário é ressalvado expressamente no texto constitucional:
Art. 166, § 7º – Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.

O processo legislativo orçamentário de foro congressual resultou da necessidade de procedimentos céleres e objetivos em razão da natureza singular das leis do ciclo orçamentário, que têm prazos já definidos no texto constitucional para sua apresentação e apreciação (art. 35, § 2º, do ADCT), e submeterem-se a um conjunto de restrições especiais no que tange a seu emendamento e deliberação, nos termos dos arts. 165 e 166 da Constituição, como descrito no HISTÓRICO.

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