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PEC do Teto: “Veremos o que pode ser feito”, diz governador à Gazeta

Foto – Washington Luiz/Governo do Tocantins

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que vincula os salários dos servidores do Estado aos ganhos do desembargadores do Tribunal de Justiça foi retirada da Assembleia Legislativa e passa por nova análise.

Em ofício encaminhado à AL, o Governador justifica o ato com a “necessidade de reexaminar a oportunidade e a conveniência administrativas de dar prosseguimento à matéria”.

Em entrevista à Gazeta nesta segunda-feira, 21, Wanderlei comentou o assunto:

“Nós observamos melhor, ela trazia uma preocupação jurídica que não queremos ter, nao era da forma da qual foi noticiada, eu não vou tirar de 94% pra 85%, não foi isso. Eram 4% ao ano, durante 8 anos. Não era nem a reposição inflacionária. Então um pouco de paciência, veremos o que pode ser feito porque temos servidores recebendo o mesmo salário ha 12 anos”disse á nossa equipe.

A proposta alega que busca corrigir o teto remuneratório dos servidores estaduais do Estado do Tocantins, igualando-o ao de Desembargador do Tribunal de Justiça.

A PEC enviada previa o seguinte:

Escalonamento:

O teto remuneratório único seria concedido – se a PEC 01/2022 for aprovada no parlamento estadual – de forma escalonada da forma escalonada, conforme a seguir:

72% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/05/2022;
76% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2023;
80% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2024;
84% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2025;
88% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2026;
92% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2027;
96% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2028;
100% do subsídio, em espécie, de desembargador do TJ-TO, a partir de 01/07/2029.

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