Ícone do site Gazeta do Cerrado

Peculiaridades do período eleitoral imprimem celeridade aos feitos no TSE

Em meados de agosto, os protocolos administrativo e judicial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaram a funcionar nos finais de semana. A mudança tem um motivo: a necessidade de celeridade eleitoral. Como a data das eleições não pode ser postergada, a Justiça Eleitoral tem de trabalhar com prazos mais exíguos que os demais ramos do Judiciário, de modo a prevenir eventual demora na tomada de decisões.

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, os prazos processuais para feitos que envolvem controvérsia eleitoral passam a contar de forma ininterrupta nessa etapa do processo. Com isso, requerimentos, representações e recursos, entre outros, podem ser recebidos em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados e domingos, diferentemente do que acontece fora do período eleitoral.

Uma alteração importante, nesse contexto, refere-se à publicação de acórdãos. Para que as decisões do Plenário possam produzir efeitos imediatos, os acórdãos de casos alusivos ao processo eleitoral passam a ser publicados em sessão, com os prazos para recursos iniciando a contagem no dia seguinte à decisão proferida, sem interrupção.

De modo a não prejudicar a atuação de advogados, o TSE disponibiliza registros em áudio dos processos apreciados nas sessões. De acordo com a Resolução TSE nº 23.172/2009, quando os acórdãos são publicados em sessão de julgamento, os áudios com os debates e votos orais dos ministros ficam disponíveis no site do Tribunal. Isso permite que a defesa tome ciência do teor da decisão e possa preparar eventuais recursos.

Os protocolos judicial e administrativo do TSE continuarão abertos até o dia 19 de dezembro deste ano – o primeiro, funcionando das 11h às 19h todos os dias; o segundo, das 11h às 19h de segunda a sexta-feira, e de 12h às 18h nos sábados, domingos e feriados. Durante esse período, os protocolos estão aptos a receber, protocolizar e registrar em seus sistemas todo e qualquer expediente do Tribunal, mesmo que não afeto às Eleições Gerais de 2018.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Sair da versão mobile