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Pedido de ampliação de cargos de desembargador no Tocantins é indeferido pelo CNJ

Cecom TJTO

Cecom TJTO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu nesta sexta-feira, 22, o pedido do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) para provimento de oito novos cargos de desembargador. A solicitação estava pautada na Lei Complementar Estadual nº 153/2024, que ampliou de 12 para 20 o número de desembargadores na Corte tocantinense.

O TJTO argumentou que a criação dos cargos decorreu de estudos iniciados em 2021, com análise de indicadores de desempenho, demanda judicial e impacto financeiro. A proposta também recebeu apoio de entidades como a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Tocantins.

O Tribunal destacou que a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa após consulta ao CNJ, e que os processos de promoção dos novos desembargadores estavam em fase avançada, com sessão do Pleno marcada para 5 de dezembro de 2024.

Apesar dos argumentos apresentados, o CNJ, por meio do parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, considerou que o Tribunal não atende aos critérios estabelecidos na Resolução nº 184/2013, que regula a criação de cargos e unidades judiciárias.

O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do TJTO, calculado em 70,53%, ficou abaixo do intervalo de confiança mínimo de 86,75% exigido para análise de novos cargos. Este índice avalia a eficiência e produtividade dos tribunais estaduais.

O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, ressaltou que a criação dos cargos não pode prosseguir sem a demonstração do cumprimento integral dos requisitos da Resolução CNJ nº 184/2013. Ele indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, condicionando qualquer futuro provimento à superação das inadequações apontadas.

A decisão impede, por ora, a nomeação de novos desembargadores, limitando o Tribunal de Justiça do Tocantins a operar com os 12 cargos atualmente existentes. O TJTO deverá apresentar novas justificativas e atender às exigências da Resolução CNJ nº 184/2013 para prosseguir com o processo.

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