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Penalidades de infrações de trânsito agora são lançadas no Diário Oficial do Estado

 

Com base na Resolução 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) passou a publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) todas as notificações de autos de infração e penalidades. Desde o dia 8 de maio desse ano que a Gerência de Sistemas e Registros Nacionais envia os dados para publicação oficial. As notificações também poderão ser enviadas para a residência do proprietário do veículo, por carta simples. Anteriormente, as notificações eram repassadas aos contribuintes pelos Correios e os recebimentos confirmados por meio do aviso de recebimento (AR).

 

O objetivo dessa iniciativa foi, tão somente, pela necessidade de estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados. Uma uniformização e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos ao auto de infração, expedição da notificação da autuação, identificação do condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito e de multa, pelo cometimento de infrações de responsabilidade do proprietário ou do condutor do veiculo, com vistas a garantir maior eficácia, segurança e transparência dos atos administrativos.

 

No Edital de Notificação de Penalidade de Infração de Trânsito, no DOE, os dados estão ordenados da seguinte maneira: placa/UF; CPF/CNPJ; órgão autuador; n° do auto de infração; data do cometimento da infração; hora do cometimento, e o código/desdobramento. Portando essas informações, o condutor poderá verificar se há ou não alguma infração vinculada ao seu veículo.

 

Outro benefício ao condutor é a apresentação do recurso e da defesa em tempo hábil, caso não seja culpado pela infração, direcionando os trâmites ao real infrator. O condutor também pode recorrer das infrações, possivelmente, causadas por veículos clonados, possibilitando a rápida detecção para realizar procedimentos de recurso da multa.

 

Para a gerente de Sistemas e Registros Nacionais, Claudineide Martins, esta mudança é de grande importância para o órgão e para os condutores de veículos. “Através da verificação diária das Notificações no DOE, o condutor vai saber se há ou não alguma infração em seu veículo. Se houver poderá comunicar ao Detran, em tempo hábil, para recurso ou o pagamento da multa com desconto”, disse.

 

A Gerente frisou, ainda, que quando as notificações eram realizadas somente pelos Correios, o Detran recebia muitas devoluções, um percentual de 70%. Os condutores nem sempre recebiam as correspondências, por não estarem em sua residência no momento da entrega. “As notificações publicadas no Diário Oficial trazem uma amplitude para os que estão está dentro ou fora do Estado do Tocantins, tornado assim, acessível ao condutor as questões legais a respeito do condutor e do veículo”, ponderou.

 

As notificações por AR continuarão até o mês julho, o que exige a assinatura do proprietário do veículo. Após esse período, serão enviadas por correspondências simples e ainda, publicadas no DOE.

 

Para saber

 

Auto de Infração de Trânsito: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.

Notificação de autuação: é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração.

 

Notificação de penalidade: é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade, bem como, indica o valor da cobrança da multa de trânsito.

 

Autuador: os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e aplicar penalidade de multa de trânsito.

 

Arrecadador: os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança e o recebimento da multa de trânsito (de sua competência ou de terceiros), sendo responsáveis pelo repasse dos 5% (cinco por cento) do valor da multa de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).

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