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Operação que averigua serviços prestados por empresas Aéreas começa nos aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) inicia a partir desta segunda-feira (17) a Operação Especial 2019, que consiste na intensificação da fiscalização nos principais aeroportos do país. O objetivo é observar a prestação de assistência aos passageiros em relação aos serviços ofertados pelas empresas aéreas.

A Operação 2019 será realizada em duas fases, sendo a primeira delas no período de fim de ano — de 17 de dezembro a 6 de janeiro de 2019. A outra etapa será dos dias 25 de fevereiro a 9 de março de 2019, no período do carnaval. Ao todo, cerca de 200 servidores da ANAC trabalharão em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros, de acordo com as características dos aeroportos envolvidos.

Antes do início da operação, as companhias apresentaram à ANAC os planos de contingências com as ações a serem adotadas no período. Entre os compromissos assumidos estão o de manter a ocupação máxima das posições de check-in nos horários de pico, o reforço de funcionários em guichês exclusivos para informações e registro de manifestações, a suspensão da prática deoverbooking, o aumento no efetivo de tripulação, o reforço no treinamento das equipes de solo, entre outros serviços.

Aeroportos incluídos na operação

 

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Ferramenta de consulta online Passageiro Digital

 

Com o objetivo de oferecer um conteúdo simples e de acesso mais ágil, adaptado aos dispositivos móveis, a ANAC lançou, no final do mês de novembro, o site mobile Passageiro Digital — Um jeito fácil de se informar. Trata-se de uma página temática voltada ao passageiro do transporte aéreo.

A página Passageiro Digital está disponível na internet sem que seja necessário instalar aplicativos ou ocupar a memória dos tablets e celulares. Organizadas pelos temas e subtemas mais buscados, as informações serão apresentadas a um ou dois cliques na tela do dispositivo.

Os temas da nova página estão divididos em:

Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico.

A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material.

Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber, analisar e dar uma resposta em até 10 dias. As manifestações apresentadas nessa plataforma são monitoradas pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas.

 

Fonte: Anac

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