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Perda total! O que fazer para dar baixa no veículo quando ele não puder mais circular?

Fazer esse procedimento evita problemas futuros, como a emissão de multas ou cobranças de IPVA

 

Por Ascom Detran/Governo do Tocantins

 

A Baixa de veículo é como um atestado de óbito do automóvel que já não tem mais condições de circular nas vias – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

 

Os condutores tocantinenses que tenham se envolvido em acidentes de trânsito ou qualquer outra circunstância que tenha levado o veículo a perda total, cujas condições não permitam mais a circulação dos automóveis nas vias, devem realizar o processo de baixa de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

 

No ano passado, mais de 2 mil veículos foram dado a baixa por não terem mais condições de transitar nas vias – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

 

O procedimento de baixa de veículo, que funciona como um atestado de óbito do automóvel, é importante, pois evita que o proprietário receba débitos futuros, como o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e licenciamento. Dados do Detran/TO mostram que, em 2024, em torno de 2.595 veículos foram dados baixa, não tendo mais condições de circularem pelas vias.

Para a baixa do veículo, os proprietários ou responsáveis têm dois caminhos:

 

Para veículos alienados, o processo de baixa de veículo só poderá ser feita depois da quitação Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

 

1º Caminho

 

O primeiro deles é o usuário se dirigir até o Detran/TO e pedir o Termo de Responsabilidade Civil e Criminal para a baixa do veículo, com assinatura sendo reconhecida em cartório. Para este procedimento é necessário que o veículo a qual o proprietário dê baixa siga resolução nº 967/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual estabelece que o automóvel não tenha pego documento no órgão por pelo menos 10 anos, tenha sido fabricado há pelo menos 25 anos, não tenha alienação, restrição administrativa e o IPVA e licenciamento do veículo do ano vigente esteja pago.

Logo após a autenticação da assinatura, o condutor retorna ao Detran/TO com cópias dos documentos pessoais, do veículo e comprovante de endereço para finalizar o processo, sendo cobrada uma taxa de R$ 65,00.

 

2º Caminho

 

O segundo caminho é o proprietário do veículo realizar uma perícia técnica da Polícia Civil (PC), que tem o custo de R$ 265,00. Para este processo, o veículo não pode ter alienação e nem impedimento judicial. Em caso de acidente, o Boletim de Ocorrência por Acidente de Trânsito feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode substituir o laudo pericial.

Após a perícia ou o registro do B.O., o proprietário deve recortar o chassi e recolher a placa do veículo. Depois deste passo, ele deve quitar todos os débitos (IPVA e licenciamento) do ano vigente do veículo a qual deseja dar baixa. Com cópias dos documentos pessoais e comprovante de endereço, o interessado deve ir ao Detran/TO para finalizar o processo no valor de R$ 65,00.

 

Veículos Financiados

 

Em caso de veículos financiados, o órgão informa que a baixa só pode ser feita após a quitação do financiamento.

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