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Perfil em redes sociais de análise de comidas é obrigado a excluir publicação difamatória e a se retratar

Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

Uma audiência de conciliação conduzida pelo juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal Central de Palmas, pôs fim a um processo criminal no qual a dona de uma hamburgueria acusa dois proprietários de um perfil nas redes sociais dedicado à análise de comidas de difamarem seu estabelecimento.

Conforme a ação, próxima à inauguração, em 2015, a hamburgueria buscou informações sobre parcerias com o perfil  de onde comer em Palmas, mas demonstrou desinteresse diante da resposta dos proprietários. Segundo a autora, diante da impossibilidade da parceria, os proprietários do perfil visitaram o local e veicularam uma postagem em todas suas redes sociais classificando o estabelecimento como extremamente caro, sujo e com atendimento ruim. Segundo a proprietária a publicação buscava coagi-la a fechar a contratação.

A defesa dos proprietários do perfil alega que eles têm a prática de visitar estabelecimentos comerciais e depois informar aos seguidores da página, em diferentes redes sociais, as impressões do local, da comida servida, do atendimento e da higiene do lugar, destacando pontos positivos e negativos.

Para a defesa, a ação da hamburgueria tem o intuito de inibir o direito constitucional de opinar e ressalta que os proprietários do perfil analisaram o local como consumidores, inclusive pagando o consumo com cartão de crédito, entre outras alegações.

Na audiência de conciliação, realizada na segunda-feira (30/10), ficou decidido que o perfil deve excluir a publicação difamatória que gerou a ação, e não republicá-la mais. O perfil também não poderá mais analisar a hamburgueria. Os proprietários do perfil também terão que fazer uma retratação, por escrito, mas não estão obrigados a publicá-la.

A hamburgueria, por sua vez, abriu mão de eventuais indenizações na esfera cível.

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