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Pessoas com deficiências têm direito à gratuidade no transporte coletivo da Capital

Transporte coletivo e ônibus passageiros entrando no veículo na Av. JK. - Foto: Lia Mara

As pessoas com deficiências físicas ou mentais que fazem uso do sistema de transporte público na Capital têm direito à gratuidade do passe livre. Em Palmas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) é responsável por fazer a análise documental para a emissão do documento. Os interessados podem procurar uma das nas unidades de atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), para solicitar o benefício.

A Lei Municipal Nº 422, de 13 de julho de 1993, garante o acesso ao benefício, e estende o direito também para os casos em que a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante.

Para solicitar a gratuidade é necessário o preenchimento de um formulário junto com o laudo médico, devidamente assinado por profissional habilitado. O formulário fica disponível além das unidades dos Cras, no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e no Núcleo de Assistência Henfil.

Em seguida, os interessados devem se apresentar em uma das unidades dos Cras para a montagem do processo, portando o formulário e o laudo médico, junto com os documentos pessoais como a carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência atualizado. As mesmas documentações são exigidas para os acompanhantes.

Além do benefício para uso do transporte coletivo municipal, as equipes técnicas da Sedes auxiliam no processo de solicitação do passe livre federal, que dá direito a circulação interestadual, ou seja, de um estado para o outro.
Acessibilidade

Toda a frota de ônibus do sistema de transporte coletivo da Capital dispõe do serviço de acessibilidade, com rampas de elevação para as pessoas com deficiência de locomoção. Os veículos passam regularmente por vistorias das condições funcionais, que são realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio da Diretoria de Gestão de Transporte.

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