Telegram – Foto – Divulgação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para investigar diretores do Google e do Telegram no Brasil que tenham participado da campanha de desinformação contra o chamado PL das Fake News.
O caso está sob sigilo no STF e deve ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. O pedido ocorre após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionar a PGR com uma notícia-crime afirmando que as duas empresas têm realizado “contundente e abusiva “ação contra a aprovação do Projeto de Lei n. 2.630/2020 [PL das Fake News].
Nesta quarta (10), Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Já no início do mês, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material que criticava o projeto.
Questionadas sobre o pedido da PGR, as empresas ainda não de manifestaram.
Argumentos
À PGR, a Câmara afirmou que as empresas atuam para resguardar interesses econômicos e “têm lançado mão de toda sorte de artifícios em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
A Câmara argumentou ainda que Google e Telegram incentivaram os usuários a pressionarem os congressistas.
Segundo a Casa, a campanha de desinformação com a replicação em massa de mensagens causou uma sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara, provocando instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos, o que afetou os trabalhos.
Na avaliação da Câmara, a ação das empresas pode configurar crimes contra as instituições democráticas, crimes contra a ordem consumerista e crimes contra a economia e as relações de consumo.
Ao requerer abertura de inquérito, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que é preciso esclarecer as condutas narradas por Arhtur Lira.
“O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorre em caso similar sob apuração desta Corte no Inquérito n. 4.874 [mílicia digital contra instituições]”, escreveu a vice-PGR.
A Procuradoria pediu a tomada do depoimento dos diretores e a preservação, extração e juntada, mediante elaboração de laudo pericial, de todas as postagens, publicações e mensagens.
Decisão contra Telegram
Na quarta-feira (10), o ministro Alexandre de Moraes já tinha determinado ao Telegram que apagasse uma mensagem enviada aos usuários no dia anterior. O texto da plataforma dizia que diz que “o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão”.
Na mensagem em tom alarmista distribuída aos usuários no Brasil, o Telegram diz que a democracia está sob ataque, que a lei matará a internet no Brasil, e que caso projeto seja aprovado, empresas como a plataforma podem ter que deixar de prestar no serviço no país.
Moraes ordenou a exclusão da mensagem e o envio de uma nova, dizendo que o texto anterior continha “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira”, e que distorceu o debate sobre o projeto de lei.
Em caso de descumprimento, a decisão do ministro previa multa de R$ 500 mil por hora e a suspensão da plataforma por 72 horas. Após a ordem, o Telegram cumpriu a determinação do STF.
PL das Fake News
O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.
Em linhas gerais, o relatório:
- obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
- criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
- responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
- determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
- determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
- estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
- estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
- deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
Fonte – G1 Política