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Piracema: pesca fica proibida em rios e lagos tocantinenses de novembro a fevereiro de 2022

A Portaria fixa o período de defeso da Piracema 2021-2022 no Tocantins e estabelece novas regras - Foto: Divulgação Naturatins

A Portaria/Naturatins nº 171/2021 do Instituto Natureza do Tocantins, publicada no Diário Oficial do Tocantins desta quarta-feira, 6, fixa o período de defeso da Piracema entre 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e estabelece novas regras.

Esse documento proíbe ainda, durante o período de defeso, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa nº 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Contudo, nessa Portaria, o Tocantins mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

“Neste ano, o Tocantins fixa o intervalo de defeso da Piracema e estabelece novas regras com antecedência, para que os pescadores e empreendedores do ramo tenham prazo suficiente de adotar as providências necessárias à regularização da atividade amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” ou registro da declaração de estoque até o dia anterior ao início desse período. É importante ficar atento às novas regras, pois a Cota Zero continua vigente”, pontua Renato Jayme, presidente do Naturatins.

Exceções

Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte da carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins.

Da mesma forma, a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Declaração de Estoque

O período estabelecido na Portaria pode ser prorrogado pelo Naturatins e os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda deverão ser declarados, por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), conforme orienta a Portaria.

A DPE deve ser registrada até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso e esse documento deve permanecer disponível no local onde estiver armazenado o pescado, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, devendo ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.

Linha Verde

O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde, para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda-feira à sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, através do Linha Verde 0800 063 11 55, do Linha Verde Zap (63) 99106-7787 e via internet, no site do Instituto, por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam) no endereço sigam.dsec.com.br/cadastrousuarioexterno/incluir_denuncia.aspx

Para consultar a íntegra do documento, clique em Portaria/Naturatins nº 171, de 01 de novembro de 2021.

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