Ícone do site Gazeta do Cerrado

PL das fakenews: Projeto que endurece regras contra desinformações nas redes deve voltar à pauta esta semana

Deputados Arthur Lira e Orlando Silva – Foto – Igo Estrela/Metrópoles

Pronto para votação desde maio na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, deve retornar à pauta nesta semana. A proposta endurece regras contra desinformações nas redes sociais.

A matéria tramita em caráter de urgência desde 25 de abril. Ou seja, pode ser votada diretamente no plenário sem passar por uma comissão especial.

Na última semana, o relator da proposta, Orlando Silva (PCdoB-SP), fez uma reunião com o presidente Arthur Lira (PP-AL) para definir as próximas etapas de tramitação do projeto. No entanto, ainda não há consenso entre os líderes para aprovação.

O maior ponto de inflexão sobre o PL das Fake News é a criação de uma agência reguladora para monitorar, fiscalizar e punir empresas que gerenciam redes sociais, plataformas e aplicativos de mensagens. Diante do desacordo entre as lideranças da Câmara, Silva retirou esse dispositivo do seu relatório final, mas deixou a previsão de um Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Outra resistência vem diretamente das Big Techs, que atuam contra a proposta, sob alegação de que não houve debate suficiente para regular o setor.

Publicidade

Em busca de mais apoio, o relator já havia antecipado que o texto terá ajustes: “As negociações seguem bem. Estou me reunindo com parlamentares e bancadas”, pontuou. De acordo com o parlamentar, o objetivo é debater com colegas para “aperfeiçoar o texto”.

Resistência

Apesar de ser apoiado pela ala governista do Congresso, o projeto encontra rejeição entre siglas bolsonaristas e conservadoras. As frentes parlamentares Evangélica; Católica; Em Defesa da Vida e da Família; Contra o Aborto; e Contra a Sexualização de Crianças e Adolescente já se posicionaram contra o projeto.

Ouvidos pelo Metrópoles, membros da frente evangélica rechaçaram a possibilidade de apoiar a proposta. Ex-presidente do grupo, Sóstenes Calvancante afirmou que os deputados serão “sempre contra”:

“Somos contra censura. Se querem legislar sobre disputas econômicas entre os veículos de comunicação tradicionais e big techs sem problemas, mas nada de controle de conteúdo”, disse.

Já o atual presidente, Silas Câmara, ressaltou que “a Frente Parlamentar Evangelica avaliará o relatório, garantida as liberdades de expressão e religiosa, não temos dificuldade de participar do debate”.

Os grupos argumentam que o texto promoverá “censura” no ambiente digital. Além dos religiosos, partidos como Republicanos, Novo e PL já orientaram seus parlamentares a votarem contra o projeto.

Projeto de lei

O PL das Fake News cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Em linhas gerais, o texto torna obrigatória a moderação de conteúdo na internet, para que postagens criminosas sejam identificadas e excluídas. O projeto deve afetar conteúdos publicados em plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, Google e TikTok.

Veja os principais pontos:

Além de criar o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Esse conselho deve:

1. Elaborar o código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional;
2. Avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada;
3. Avaliar os procedimentos de moderação adotados pelos provedores de redes sociais, bem como sugerir diretrizes para sua implementação

Também determina a atuação dos provedores diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, empregando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros, que possam configurar:

1. Crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei;
2. Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
3. Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
4. Crimes contra crianças e adolescentes ou de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
5. Crime de racismo;
6. Violência contra a mulher;
7. Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

 

Fonte – Metrópoles

 

Sair da versão mobile