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PL de Eduardo Gomes permite volta dos showmícios

Senador defende a utilização de até 20% dos gastos das campanhas de cada candidato em showmícios, até o limite máximo de R$ 20 mil

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentou um projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante comícios eleitorais — os chamados “showmícios”. O projeto, PL 3.571/2020, começou a tramitar no Senado nesta terça-feira (30).

Os showmícios foram proibidos pela “minirreforma eleitoral” de 2006 (Lei 11.300/2006), em decisão que foi examinada e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Para Eduardo Gomes, que é o líder do governo no Congresso, essa proibição é um erro. Ele defende a utilização de até 20% dos gastos das campanhas de cada candidato em showmícios, até o limite máximo de R$ 20 mil.

“Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta inserida em 2006 na Lei das Eleições. O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade permitir a apresentação remunerada de artistas, desde que respeitado um limite bastante restrito de gastos — 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil”.

Casos sobre de participação de artistas contratados em comícios são citados desde o Brasil Império.

A prática foi muito difundida a partir do Movimento das Diretas Já (1983-1984), que defendia o retorno das eleições diretas para a Presidência da República. E a participação de artistas aumentou ainda mais durante as eleições presidenciais de 1989. Após uma série de questionamentos sobre a disparidade de condições entre candidatos que podiam gastar com showmícios, a prática foi proibida em 2006.

O PL 3.571/2020 agora espera pela apresentação de emendas e a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

 

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