Ícone do site Gazeta do Cerrado

PM orienta comunidade sobre o que é permitido ou proibido durante as eleições

A fim de evitar transtornos para os eleitores durante a realização das eleições municipais 2016, a Polícia Militar destaca as principais orientações para o dia que antecede o pleito, como para durante e depois do encerramento da votação.

O QUE É PERMITIDO?

É permitido até às 22 horas do sábado, 01, que sejam realizadas caminhadas, carreatas e passeatas. Materiais gráficos também podem ser distribuídos.

Podem circular carros de som com jingles e mensagens, e nas sedes e dependências dos partidos podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som.

No dia das eleições o eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Publicidade

O QUE É PROIBIDO?

É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (camisas, bonés, broches, dísticos, bandeiras e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como carreata, passeata ou comício.

Também não é permitida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; o aliciamento, a coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade dos eleitores (boca-de-urna); bem como o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som. 

FIQUE ATENTO AOS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS

Caso o cidadão verifique alguma dessas irregularidades deve fazer uma denuncia à equipe da Polícia Militar mais próxima. Todos os locais de votação contará com a presença de policiais militares.

Sair da versão mobile