Conforme consta na decisão, o juiz se manifestou pela “nulidade da assembleia extraordinária realizada para a destituição dos requeridos dos cargos de presidente e vice-presidente respectivamente, e extingo este feito sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, I e IV do CPC”.
Desta forma, já foi reativado pela instituição bancária o acesso às contas da Assemp, possibilitando assim o pagamento dos boletos referentes aos planos de saúde e odontológico, além do pagamento dos salários dos funcionários da instituição, assim como fornecedores e afins.
A Associação volta às suas atividades normais, mantendo a execução dos serviços prestados aos associados, nos espaços da sede administrativa, clube recreativo e academia da Assemp.
Fonte: Assemp