O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aprovou desagravo em favor da advogada Larissa Soares Borges Coelho. O motivo foi à decisão com teor desrespeitoso emitida pelo juiz Luiz Otávio Fraz, na vara civil de Palmas, descumpridor do dever de urbanidade com a Advogada e com o jurisdicionado. O documento que contém citações pessoais relacionadas à advogada e quanto ao seu cliente, que também é advogado, ganhou ampla repercussão na imprensa estadual e nacional.
O colegiado entendeu que tamanha repercussão denegriu a imagem profissional da advogada e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso, conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira, ainda ressaltou em seu parecer o dever de imparcialidade como inafastável da condição de juiz, devendo o magistrado colocar-se entre as partes e delas eqüidistante.
“A OAB tem lado, o lado da advocacia. Diante da gravidade e repercussão nacional dos fatos não poderia ter sido diferente a decisão do Conselho Seccional da Ordem. O desrespeito relatado na decisão surpreendeu a todos. No Tocantins, a OAB atua intransigentemente para o estrito cumprimento do Estatuto da Advocacia. A urbanidade e o respeito são os primeiros deveres do juiz”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Entenda o caso
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão e descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”. O colegiado entendeu que o documento provocou mácula irreparável à advogada e seu cliente, tendo em vista a ampla repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais em nível nacional.
Procuradoria de Prerrogativas
Em menos de seis meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de dez (10) atos de desagravos envolvendo delegados, juiz e demais autoridades. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia.
No provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB, a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.
Fonte: Ascom OAB-TO
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