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Polícia desarticula grupo especializado em roubo de bancos; Investigação aponta envolvimento de funcionário da Caixa

Operação foi deflagrada nesta quinta-feira, 22 - Foto - Divulgação

Operação foi deflagrada nesta quinta-feira, 22 - Foto - Divulgação

Mandados de busca e apreensão são cumpridos em Palmas, Porto Nacional , Gurupi e prisões preventivas no RJ e PA

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (27) a Operação “Cara Dura”, visando desarticular um grupo criminoso envolvido em dezenas de furtos cometidos contra várias instituições financeiras em diversos estados da federação.

Aproximadamente 26 Policiais Federais cumprem 3 (três) mandados de busca e apreensão nas cidades tocantinenses de Palmas, Porto Nacional e Gurupi, além de 3 (três) mandados de prisão preventiva nas cidades de Niterói/RJ e Belém/PA, todos expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.

A investigação teve início após a ocorrência de um furto ocorrido em janeiro deste ano contra uma Agência da Caixa Econômica Federal em Gurupi, sul do Tocantins, da qual quatro homens subtraíram a quantia de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em espécie que estava sob a responsabilidade de um funcionário da instituição e seria utilizado para o abastecimento dos caixas eletrônicos.
As investigações apontaram o possível envolvimento de um empregado da Caixa Econômica Federal, além de um funcionário de empresa terceirizada que presta serviços à Agência da CAIXA de Gurupi.

Os investigados agiam sempre de forma coordenada se aproveitando da distração defuncionários e falhas dos sistemas de segurança das agências bancárias e instituições financeiras, sempre com a finalidade de subtrair dinheiro em espécie. A Polícia Federal encontrou indícios de que alguns dos investigados são responsáveis por quase 40 furtos cometidos contra instituições financeiras em diversos estados, com a utilização do mesmo modus operandi.

Os investigados poderão responder pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa, cujas penas somadas podem ultrapassar 10 (dez) anos de reclusão. O nome da operação se refere a forma como a organização criminosa praticava os ilícitos, ou seja, sem muita cautela e se aproveitando de pequenas oportunidades, no interior das instituições financeiras.

Fonte: Ascom PF-TO

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