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Polícia indicia universitário por atropelar e matar entregador que voltava pra casa após expediente no norte do TO

Acidente aconteceu em setembro de 2022 – Foto – PMTO

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu nesta terça-feira, 27, as investigações referentes a um acidente de trânsito ocorrido no dia 18 de setembro de 2022, na cidade de Araguaína, o qual vitimou fatalmente um homem de 47 anos.

Conforme explica o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, a vítima de inicias Pedro Henrique Rocha da Silva, que trabalhava como entregador de aplicativo, após o fim do expediente, e já retornando para a sua casa, estava transitando pela Avenida Sadoc Correia, quando ao passar pelo cruzamento com Avenida Paranaíba, foi surpreendida pelo veículo conduzido pelo indiciado de iniciais C.S.A, de 22 anos, que adentrou na via em alta velocidade, desrespeitando a preferencial, e colidiu violentamente contra a motocicleta da vítima.

Pedro Henrique morreu enquanto voltava pra casa após o expediente – Foto- Divulgação

O impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada contra uma árvore que fica do outro lado da via, sendo que o veículo do indiciado capotou e ficou com as rodas voltadas para cima. “No âmbito do inquérito policial foram ouvidas testemunhas, as quais afirmaram que o indiciado estava com visíveis sinais de embriaguez, inclusive uma delas afirmou que C.S.A. realizou massagem cardíaca no pescoço da vítima, algo totalmente incabível, mas justificado pelo seu profundo estado de embriaguez”, informou o delegado.

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“Além disso, as testemunhas afirmaram que o indiciado pegou um refrigerante de dois litros que estava na bolsa do motoboy e tomou no local, claramente com o fim de reduzir o seu estado etílico”, complementou.

Na Central de Atendimento da Polícia Civil, o indiciado tentou fazer o teste do etilômetro (bafômetro) mas não conseguiu devido ao seu elevado estado de embriaguez.

A perícia concluiu que a causa do acidente em toda a sua extensão está relacionada ao fato de o indiciado estar em alta velocidade e por não ter respeitado a placa de sinalização de “PARE”, pois o direito de preferência pertencia à vítima.

 

O fato de o investigado conduzir o seu veículo embriagado, em alta velocidade e não respeitando a preferencial da via, se enquadra no chamado dolo eventual, quando há intenção de matar, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado morte.

“A reprovabilidade da conduta do investigado é elevadíssima, pois dirigia seu veículo sob o efeito de álcool, em alta velocidade e não respeitando a sinalização, ocasionando um acidente gravíssimo que ceifou a vida de um trabalhador, e para piorar, no local do acidente, logo após a sua ocorrência, ingeriu o refrigerante que estava na bolsa do motoboy, que conforme uma testemunha tratava-se de um lanche que ele estava levando para a sua família. Referido fato merece a reprimenda penal devida”, destacou o delegado.
Diante dos fatos, o estudante C.S.A., causador do acidente fatal, foi indiciado pela prática do crime de homicídio doloso duplamente qualificado, pois restou comprovado que, por meio de sua conduta, ele assumiu o risco de produzir a morte da vítima. Com a sua ação ainda gerou perigo comum para as demais pessoas e veículos que transitavam no local, além do fato de a vítima não ter tido qualquer possibilidade de defesa, tratando-se inclusive de crime hediondo.

Ademais C.S.A. também foi indiciado pela prática do crime de embriaguez ao volante. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das providências legais que se fizerem necessárias.

Fonte – Dicom SSP-TP

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