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Policiais acusados de tentativa de homicídio serão levados a Júri Popular

Após reconhecer os indícios de autoria de crime apontados pelo Ministério Público Estadual (MPE), Justiça manda a Júri Popular os policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa, e o advogado Rafael Elias Nicoterra. Os três são acusados de tentar matar, em setembro de 2014, Wellington Gomes da Costa e Luiz James Pedrosa de Araújo, para evitar que as vítimas os denunciassem por crimes anteriores.

A sentença de pronúncia foi proferida no dia 30 de maio. Os acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por causar perigo comum, ou seja, disparar tiros em via pública.

Ademael e Genilson já respondem a outras ações penais por diversos crimes, entre eles corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa. Eles estão presos desde junho de 2016, e Rafael responde ao processo em liberdade.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, em 2014, os três acusados dedicavam-se à comercialização de veículos “Finan” e extorquiam dinheiro de Luiz James e Wellington Gomes, sob o pretexto de que iriam entregá-los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos.

Após se recusarem a continuar dando dinheiro aos acusados, as vítimas diziam vir sofrendo ameaças, que tiveram como consequência 20 disparos de arma de fogo em via pública na cidade de Araguaína. Nenhum deles atingiu Luiz e Wellington, porque conseguiram fugir do local.

Nas investigações, ligações rastreadas demonstraram que os policiais realizaram uma verdadeira ‘caçada’ a Luiz James e a Wellington, que começou ainda na madrugada e se intensificou ao longo do dia 12 de setembro de 2014, até o momento da tentativa de homicídio, por volta das 18h.

Apurou-se ainda que o posicionamento geográfico do advogado Rafael também coincidia com o trajeto percorrido pelas vítimas. “Tal fato demonstra o envolvimento dos três acusados, que trocavam entre si dezenas de chamadas telefônicas, antes e logo após a prática do crime”, ressaltou o promotor de justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira na denúncia criminal.

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