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Por causa de crise, OAB pede suspensão de audiências no TJ, na JF e na Justiça do Trabalho

“O pedido se dá em razão da real dificuldade de locomoção dos advogados em todo o Estado, que além da falta de combustível, há trechos das rodovias interditados” / Divulgação

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) solicitou, na manhã desta quinta-feira, 24 de maio, que o TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins), a Justiça do Trabalho no Estado e a Justiça Federal suspendam todas as audiências previstas para esta semana e em todo o período que durar a crise de desabastecimento no Estado. Os pedidos foram protocolados pessoalmente pelo secretário-geral da OAB-TO, Célio Henrique Magalhães Rocha, e pela advogada da Procuradoria de Prerrogativas Alessandra Soares Cezar.

“O pedido se dá em razão da real dificuldade de locomoção dos advogados em todo o Estado, que além da falta de combustível, há trechos das rodovias interditados”, explica o documento da OAB entregue aos órgãos judiciários.

Célio Henrique e Alessandra estiveram na sede do TJ-TO, na Corregedoria do TJ, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. “Como estamos em meio a uma eleição suplementar para governador, não poderíamos fazer o mesmo pedido à Justiça Eleitoral, mas os colegas que atuam nesta esfera contam com total respaldo nosso caso precisem”, destacou o secretário-geral.

No documento protocolado nesta manhã, a OAB ressalta que caso não haja a suspensão das audiências já designadas, “ocorrerá grave prejuízo as partes e seus causídicos, pois não há como se locomover em razão dos bloqueios bem como da falta de combustível que já ocorre em vários postos da capital”.

A OAB sustenta, ainda, que itens de primeira necessidade já estão escassos e sem previsão de reposição tendo em vista os bloqueios existentes decorrente da manifestação dos caminhoneiros em todo território nacional.

Advocacia

Os ofícios ressaltam, ainda, a importância da advocacia para o correto funcionamento do sistema jurídico. “Cumpre ressaltar, que caso se mantenha o calendário de audiências, e ante a flagrante iminente impossibilidade de locomoção, terá obstáculos ao livre acesso à justiça, pois as partes estarão impedidas de comparecer aos atos processuais, por razões alheias a sua vontade, bem como no enorme tumulto processual que ocorrerá em razão das audiências realizadas sem a presença das partes e seus advogados. É inegável a importância do advogado, pois é figura fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que lhe cabe o papel de postular em favor do cidadão que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos posto em juízo”, frisa o documento.

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