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Por condições precárias, justiça condena União e Funai a implantar reserva para etnia Krahô-Kanela

Reprodução Google Imagens

“Diante da comprovada miserabilidade em que vive a comunidade da aldeia Takaywará, fragilidade social e elevado risco de extinção de suas tradições culturais”, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta determinou à União e Funai que, no prazo de até dois anos, incluam em seus orçamentos verba suficiente para aquisição de uma área destinada à reserva indígena para abrigar o povo da comunidade indígena Takaywará, do grupo Krahô-Kanela, situado no município de Lagoa da Confusão (TO). A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) e ainda prevê a implantação da reserva no prazo máximo de dois anos após a inclusão dos recursos no orçamento.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação ao lado do povo Krahô, tal “situação de precariedade tem origem na omissão do Estado Brasileiro em assegurar os direitos fundamentais dos indígenas”. Um laudo pericial antropológico, juntado ao processo, registrou, por meio de fotos, a extrema pobreza em que vivem os habitantes da aldeia Takaywará, concluindo que “a área em que os indígenas foram assentados provisoriamente é muito pequena (1/2 hectare) e não reúne condições mínimas de saúde, nem para provisão dos meios de subsistência da comunidade (roça, caça, pesca, extração)”.

Atualmente, moram na aldeia Takaywrá 16 famílias, somando 51 habitantes. Pela falta de espaço físico e condições precárias, cerca de 110 indígenas, parentes de famílias da aldeia Takaywrá, moram na zona urbana. Na sentença, o Juiz Federal abre espaço para uma alternativa à aquisição da área. “A obrigação poderá ser cumprida mediante destinação de área já integrante do patrimônio público para a reserva indígena”.

Na sentença, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta julgou como improcedente o pedido de condenação da União e Funai por dano moral coletivo. O MPF pedia o valor de R$ 1,32 milhão para os indígenas. No caso do descumprimento da determinação de criação da reserva, foi arbitrada a multa diária de R$ 5 mil.

Entenda

Conforme relatado no laudo pericial, as terras tradicionalmente ocupadas pela Comunidade Indígena Krahô-Kanela, antigamente composta pela Aldeia Lankraré e pela Aldeia Takaywrá, foram demarcadas em 2006, dando origem à Reserva Indígena Krahô-Kanela, de aproximadamente 7.000 hectares, localizada próximo à cidade de Lagoa da Confusão (TO).

“Por motivo de desavenças no seio do próprio povo Krahô-Kanela, os indígenas integrantes da Aldeia Takaywrá se retiraram da Reserva Indígena Krahô-Kanela e passaram a ocupar uma área de aproximadamente meio hectare em um assentamento do INCRA, às margens do Rio Formoso, no município de Lagoa da Confusão”.

Segundo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, os dados indicam que a comunidade indígena da aldeia Takaywrá se retirou das terras da reserva que fora demarcada para o povo indígena Krahô-Kanela, sobre a qual a Constituição Federal assegurava o direito à posse permanente, bem como o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nela existentes.

“Isso, contudo, não retirou o direito de proteção, de assistência do Estado Brasileiro, de manutenção de sua organização social, de preservação dos costumes, língua, crenças e tradições, conforme estabelece expressamente os arts. 1º e 2º da Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio)”, concluiu o magistrado. (Samuel Daltan)

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