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Por decisão judicial, Caetano Veloso é proibido de se apresentar em ocupação do MTST

(Jornalistas Livres)

Por conta de decisão judicial da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, o cantor e compositor Caetano Veloso não pôde realizar seu show na ocupação Povo Sem Medo, anunciado pelos Movimentos dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em São Bernardo do Campo.

Se descumprida a decisão, o movimento teria que pagar multa de R$ 500 mil e ordem para ação policial caso a ordem fosse descumprida.

Caetano afirmou não conhecer as questões legais, mas disse se sentir mal com a proibição. “Da impressão de que não é um ambiente propriamente democrático”, declarou o cantor ao sair da ocupação. “É a primeira vez que sou impedido de cantar no período democrático”, disse.

Guilherme Boulos, coordenador do MTST, diz que a Justiça deveria se preocupar em “pegar a quadrilha que está no poder no país”, ao invés de proibir uma apresentação musical.

“Hoje aqui em São Bernardo do Campo mais uma vez a Constituição foi rasgada. É um absurdo, é censura, é ilegal. Para muita gente dentro Judiciário o preconceito vale mais do que a lei. Se eles queriam nos provocar para uma ação violenta não conseguiram. Isso nos dá energia. Nos dá ânimo”.

Guilherme ainda criticou o prefeito da cidade, Orlando Morando (PSDB/SP), que de acordo com o coordenador do MTST apostou no conflito. “Eu não sei o que ele tem na cabeça. Ele age com ranço, com preconceito”.

(Jornalistas Livres)

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