Em uma decisão inédita a justiça determinou que o Plansaúde ofereça cobertura home care à filha de um sindicalizado ao SISEPE-TO que passa por tratamento de saúde. Trata-se de atendimento médico domiciliar que havia sido negado pelo plano.
No ano passado a criança foi acometida por uma pneumonia grave com derrame pleural e insuficiência respiratória, precisando de internação de urgência na UTI pediátrica. Na ação o pai da menina relatou que consultas e procedimentos médicos sempre foram negados pelo plano.
Em junho deste ano a paciente precisou dar continuidade ao tratamento, mas a solicitação foi novamente negada pelo plano que alegou suposta falta de cobertura. O pai então recorreu ao departamento jurídico do SISEPE-TO que ingressou com a ação para garantir o tratamento home caree ainda o ressarcimento das despesas.
Na decisão, além de determinar que o plano de saúde cubra o tratamento em casa para a paciente, o juiz também determinou que o Plansaúde garanta a disponibilidade de materiais e insumos necessários, conforme prescrição médica.
O magistrado considerou que a negativa por parte do plano configura desequilíbrio contratual desfavorecendo a paciente que, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. A falta de cobertura e indisponibilidade de materiais também vão contra o Código de Defesa do Consumidor.
“É manifesto o direito da autora, usuária do plano de saúde, de realizar o procedimento indicado pelos médicos que a assistem. (…) O risco do réu com o deferimento da medida é de longe menor que o risco da autora com o indeferimento.” Concluiu o juiz.
“Recebemos muitas demandas de sindicalizados envolvendo o Plansaúde e em todas elas a justiça garante o atendimento ao usuário. Mas esta decisão é inédita porque concede o direito ao tratamento da paciente em domicílio. Isso só demonstra o comprometimento do SISEPE-TO com os direitos de seus sindicalizados.” Afirmou o presidente Cleiton Pinheiro.
Texto – Ascom Sisepe