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Por força de decisão judicial, candidatos vão poder assumir concurso em Guaraí

(Divulgação)

 Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conseguiu na Justiça o direito de nomeação de cinco candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Guaraí. Uma decisão judicial deferiu mandado de segurança impetrado contra ilegalidade praticada pela Prefeitura em face da não nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso. A decisão judicial é de quinta-feira, 13, a concessão de liminar determinou prazo máximo de 48 horas para nomeação, a partir da data de notificação, que ocorreu na segunda-feira, 17.

O mandado de segurança foi proposto pelo defensor público Evandro Soares da Silva. Segundo ele, os aprovados no concurso foram classificados em 1º, 2°, 3º, 4º e 5º lugar, respectivamente, para o cargo Agente de Vigilância no concurso da Prefeitura de Guaraí, onde havia cinco vagas para provimento imediato. Porém, a validade do concurso expirou sem as devidas nomeações.

Segundo o Defensor Público, os candidatos enviaram ofício à Prefeitura para que o Município providenciasse as nomeações, contudo, o pedido não foi atendido com a justificativa de que o Município já havia ultrapassado o limite prudencial do máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Defensor apresentou, ainda no mandado de segurança, que existem vários apadrinhados em situação precária, contratados para ocuparem as vagas pertencentes aos aprovados, situação que perdura por mais de dois anos. “Se o edital que regulamenta o certame estabelece o número de vagas ofertadas, entende-se que a vaga existe de fato e de direito e que a administração pública conta com a previsão orçamentária para arcar com o ônus da nomeação”, concluiu Evandro Soares da Silva.

Na decisão, o juiz Ciro Rosa de Oliveira alegou que administração pública não pode optar por nomear ou não os aprovados, havendo o dever de nomear e dar posse àquele que o foi dentro do número de vagas, ante à impossibilidade daqueles que ficaram mais bem classificados de não tomar posse.

Concurso

As provas foram aplicadas no dia 19 de junho de 2016 e a homologação do resultado final no dia 31 de agosto de 2016, conforme Decreto nº 1.043/2016 e a publicação no Diário Oficial do Município de Guaraí nº 166 de 31 de agosto de 2016. No dia 20 de janeiro de 2017, por meio do Decreto nº 1.133/2017, a Prefeita Municipal convocou vários aprovados no concurso acima descrito. A validade do concurso expirou no dia 31 de agosto de 2018, sem que houvesse prorrogação do mesmo.

 

Fonte: DPE

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