Ícone do site Gazeta do Cerrado

Por unanimidade, TRE defere o DRAP da coligação de Professora Dorinha e julga improcedente impugnação de Adriana Aguiar

Na sessão desta terca-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade (7×0), julgou improcedente a impugnação promovida por Adriana Aguiar, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação para Senado “União Pelo Tocantins”.

Conforme o advogado que atuou no caso em favor do União Brasil, Leandro Manzano, a Impugnante procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha. Segundo ele, As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a votos, bem como os pré-candidatos estavam presentes.

O advogado ainda afirma que a conduta da impugnante foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato opositor de Dorinha, Mauro Carlesse.

Sair da versão mobile