Brener Nunes – Gazeta do Cerrado
Em ato no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 28, o governador Mauro Carlesse sancionou a Lei que assegura a portadores de câncer de pele a distribuição gratuita de protetor solar. O objetivo é minimizar o agravamento da doença.
Segundo o DOE, o produto deve ser de marca registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Devem ser beneficiados pacientes oncológicos, especificamente com câncer de pele, e que tenha renda familiar de até três salários mínimos, afirma o documento.
A distribuição do medicamento será feita após apresentação pelo paciente, de prescrição médica e de comprovante de que se enquadre na categoria.
A distruibuição será realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
A Lei já está em vigor.