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Portaria estabelece captação de água na bacia do Comitê do Rio Formoso

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), emitiu nesta segunda-feira, 12, a portaria nº 457, que estabelece que a captação de água na bacia do Comitê do Rio Formoso, somente será autorizada mediante acordos firmados entre os irrigantes e o Naturatins, e que os mesmos serão publicados no site do Instituto. Nesta segunda, dia 12, o presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti), sobrevoou a região para verificar a situação do nível de água dos rios, principalmente nos locais de captação de água para irrigação.

Ainda nesta segunda-feira, foram estabelecidos os locais que estão liberados para ligar os equipamentos de irrigação. Ficou autorizado aos irrigantes que possuem portarias de outorgas vigentes, o funcionamento das bombas no Rio Formoso nos trechos 01 que compreende (Barragem Canaã até a Barragem Ilha Verde), Trecho 02 (Barragem Ilha Verde até a Barragem Terra Negra), Trecho 03 (Barragem Terra Negra até as Barragens Dois Rios e Tartaruga) e Trecho 04 (Barragem Dois Rios a Montante), para funcionar no dia 12, das 21h até às 6 h, do dia 13.

O mesmo horário foi estabelecido no Rio Urubu, no Trecho 05 (Barragem Tartaruga até a Barragem Ponte na TO-374). No Rio Douradinho, no Trecho da Fazenda Imperador, até a Fazenda Pé de Limão. No Rio Dueré, no Trecho da Fazenda São Bento até a Fazenda Tupambaê.

No último dia 11, após apresentação de dados de monitoramento de vazão na bacia, a equipe da Gerência de Recursos Hídricos, está em campo. “Os técnicos estão realizando o monitoramento nos principais cursos da bacia e posteriormente serão firmados os acordos para a captação de água por trechos estabelecidos”, esclarece a gerente de Controle de Uso dos Recursos Hídricos do Naturatins, Vanessa Sardinha. Ela reforça que “Os acordos serão divulgados no site do Naturatins e repassados para associações e Comitê de Bacias”, explicou.

A decisão delimitou locais como o Trecho 01 (Barragem Canaã até a Barragem Ilha Verde), Trecho 02 (Barragem Ilha Verde até a Barragem Terra Negra), Trecho 03 (Barragem Terra Negra até as Barragens Dois Rios e Tartaruga), Trecho 04 (Dois Rios a Montante), Trecho 05 (Barragem Tartaruga até a Barragem Ponte na TO-374), Trecho 06 (Barragem Ponte na TO-374 a Montante).

A portaria nº 457 suspende os efeitos da Portaria nº 300, de 12/08/16, que trata da captação de água, que se encontrava em estado crítico de comprometimento da vazão outorgada nos Rios da bacia do Rio Formoso (Urubu, Pium, Água Verde, Riozinho, Bandeirinha, Douradinho, Dueré, Xavante e Caiapó).

Desacordo

Os produtores rurais que mantiverem as bombas em funcionamento em desacordo ou que não cumprirem o estabelecido, terão seus equipamentos lacrados e embargados.

A emissão da portaria foi resultado de várias situações dentre elas o início da regularização da vazão nos mananciais da Bacia do Rio Formoso, detectado pela equipe de fiscalização, monitoramento e outorga do Naturatins, o Acordo Judicial, firmado em audiência pública realizada no último dia 05, em Lagoa da Confusão. E ainda na comprovação feita pelo presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti), quando nesta segunda-feira, 12, fez um sobrevoo na área.

“No sobrevoo foi constada uma melhora significativa dos recursos hídricos naquela região. A equipe técnica do Naturatins vem orientando os produtores rurais, no sentido deles cumprirem as determinações do Instituto. O Naturatins está tomando todos os cuidados com a captação da água, aliando todas as atividades à legislação ambiental vigente”, frisou o presidente.

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