Ícone do site Gazeta do Cerrado

Portaria visa otimizar uso de leitos hospitalares no Tocantins para diminuir superlotação do HGP

Dentro da reestruturação do Governo do Estado, a Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) publicou, nessa segunda-feira, 25, no Diário Oficial nº 5.307, Portaria nº 68 que institui as diretrizes para reorganização e qualificação da atenção em âmbito hospitalar de média e alta complexidade do Estado do Tocantins.

A Portaria se aplica a todos os hospitais da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do Tocantins que prestam ações e serviços de saúde no âmbito do SUS de gestão estadual. As unidades hospitalares serão definidas de acordo com o porte e o perfil assistencial, estabelecendo sua missão e sua vocação. Os hospitais serão definidos de acordo com o porte, podendo ser:

Hospital de Porte I, que é um ponto de atenção hospitalar para prestação de serviços de saúde à população referenciada de sua região de saúde. Com o perfil de assistência para atendimento de urgência e emergência, de baixa e média complexidade, onde se realizam procedimentos diagnósticos terapêuticos, clínicos e cirúrgicos em forma de mutirão.

O Hospital de Porte II será um ponto de atenção hospitalar da rede de atenção para prestação de serviços de saúde à população de sua região referenciada e ainda com o perfil de Hospital Geral ou de Especialidade, referência para o hospital de porte I e retaguarda para o de porte III. Para atendimentos de urgência e emergência, de média complexidade; procedimentos diagnósticos terapêuticos, clínicos e cirúrgicos, suporte hemoterápico para fornecimento de hemocomponentes.

Já o Hospital de Porte III será um ponto de atenção hospitalar da RAS para prestação de serviços de saúde à população de sua região referenciada com o perfil de Hospital Geral ou de Especialidade, para atendimentos de urgência e emergência, de média e alta complexidade, consultas ambulatoriais de alta complexidade, de acordo com suas habilitações junto ao Ministério da Saúde; procedimentos clínicos e cirúrgicos, suporte hemoterápico para fornecimento de hemocomponentes.

Esta reestruturação da rede hospitalar trará uma melhor qualidade e celeridade no atendimento aos tocantinenses, objetivando a otimização no uso dos leitos hospitalares da rede pública de saúde, qualificando a ocupação de leitos ociosos em algumas regiões do Estado.

No Tocantins, 94% da população depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) quando se trata de atenção ambulatorial e hospitalar, o que demanda em uma grande utilização de leitos, principalmente nas cidades em que os hospitais são referência em média e alta complexidade. A rede própria hospitalar do Estado compõe 66% dos leitos SUS e realiza aproximadamente 84% das internações em 18 hospitais regionais localizados em 15 cidades distintas.

Ações como a otimização do uso dos leitos hospitalares em todo o Estado acarretarão no controle eficaz dos atendimentos e na celeridade do encaminhamento de pacientes que realmente demandam internação hospitalar.

O secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme, explica que a ação proporcionará uma nova dinâmica para a rede hospitalar. “A proposta é uma redefinição do perfil da rede hospitalar de média complexidade, estabelecendo assim uma política hospitalar com melhor aproveitamento do número de leitos existentes, impactando na taxa de ocupação atual. Com isso, tornaremos os hospitais mais resolutivos”, explicou.

“Queremos aperfeiçoar os espaços existentes na rede hospitalar, utilizando melhor as estruturas e os recursos humanos disponíveis, evitando assim taxas de ocupações exorbitantes como acontece nos dias atuais, onde encontramos o HGP com 103%, Hospital Infantil com 143% de taxa de ocupação de leitos enquanto e o Hospital Regional de Alvorada conta com apenas 4% de ocupação”, salientou Renato.

Essa portaria será acompanhada pelos órgãos de fiscalização da Saúde, para tanto ficou instituído, na Portaria, um Comitê Gestor da Atenção Hospitalar, que deverá ser composto de membros de todas as áreas afins da SES, do Conselho Estadual de Saúde (CES) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), que irão monitorar e avaliar periodicamente a implantação e a execução desta normativa de atenção hospitalar, além de estudar e aprofundar as discussões para o aprimoramento de seus eixos estruturantes.

A Secretaria terá um prazo de até 60 dias para implementação da Portaria.

Fonte: Secom

Sair da versão mobile