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Porto Alegre do Tocantins: Dr Pedro Noleto e vice, têm candidaturas negadas pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral negou na noite deste sábado, 7, o registro de candidatura ao médico Dr Pedro Noleto (PDT), que solicitou pedido para concorrer ao cargo de prefeito, nas eleições municipais em Porto Alegre do Tocantins. A decisão se estende também ao candidato a vice-prefeito Neuzair (MDB).

O pedido de registro de Dr Pedro Noleto foi indeferido, após a Justiça Eleitoral, acatar o parecer do promotor eleitoral Helder Lima Teixeira.

O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer contundente sobre a situação de Dr Pedro Noleto, considerando a sentença condenatória transitada em julgado em 14 de maio de 2018 e o cumprimento da pena em 21 de julho de 2020.

De acordo com a análise da promotoria, a inelegibilidade de Dr Pedro Noleto se configura até 21 de julho de 2028, com base no artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, além da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante das informações apresentadas, o promotor opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Pedro Noleto.

O parecer destaca a rigorosidade da legislação eleitoral em relação a condenações e a necessidade de garantir a integridade do processo democrático.

Na noite deste sábado, a Justiça Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura, acatando o parecer do MPE em sua totalidade, estendo o mesmo à toda a chapa majoritária da Coligação Porto Alegre de Volta para o seu povo.

A decisão é do juíz da 25º zona eleitoral de Dianópolis, João Alberto Mendes Bezerra Júnior.

A coligação “Porto Alegre de volta para o seu povo”, tem até o próximo dia 15, para apresentar novos candidatos a prefeito e vice na disputa eleitoral. Com a decisão, até que seja apresentado novos concorrentes, a eleição em Porto Alegre do Tocantins, segue com candidato único, Cleiton Cerqueira (PP) e João de Caboquim (Republicanos).

A petição do pedido de impugnação ao registro de candidatura de Dr Pedro Noleto, fundamentou sua alegação na inelegibilidade resultante de uma condenação criminal por falsidade ideológica, conforme previsto no artigo 299 do Código Penal.

A sentença, que transitou em julgado em 14 de maio de 2018, foi cumprida na íntegra em 21 de julho de 2020.

O espaço está aberto para a manifestação e alegação dos impugnados que devem recorrer da decisão.

Veja a decisão:

Veja também o parecer do MP:

PARECER MPE-0600480-52.2024.6.27.0025

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