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Porto Nacional terá que suspender decreto que restringe fornecimento de medicamentos a pessoas de baixa renda

Município de Araguaína - Tocantins

A Justiça acolheu os pedidos contidos em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Porto Nacional proceda à imediata suspensão de cláusula do decreto municipal que dispõe sobre a criação de procedimentos e critérios para distribuição de medicamentos aos cidadãos hipossuficientes – de baixa renda.

Conforme o MPTO, o decreto violou o direito fundamental à saúde ao impor que medicamentos fossem “doados” apenas mediante a comprovação de hipossuficiência econômica. Na ação, o promotor de Justiça  Luiz Antônio Francisco Pinto destacou que o acesso a medicamentos é indispensável para a manutenção da saúde da população e do atendimento aos programas de atenção primária, portanto, não poderia ser restringido.

Antes do ajuizamento da ação, o MPTO expediu recomendação administrativa orientando o Município quanto à irregularidade, no entanto, o requerido limitou-se apenas a fazer a substituição do termo “doação” para “fornecimento” e manteve o artigo alvo de questionamento.

Na decisão judicial, foi estabelecido o prazo de 05 dias para a suspensão parcial do decreto e imposta multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

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