Conforme o MPTO, o decreto violou o direito fundamental à saúde ao impor que medicamentos fossem “doados” apenas mediante a comprovação de hipossuficiência econômica. Na ação, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto destacou que o acesso a medicamentos é indispensável para a manutenção da saúde da população e do atendimento aos programas de atenção primária, portanto, não poderia ser restringido.
Antes do ajuizamento da ação, o MPTO expediu recomendação administrativa orientando o Município quanto à irregularidade, no entanto, o requerido limitou-se apenas a fazer a substituição do termo “doação” para “fornecimento” e manteve o artigo alvo de questionamento.
Na decisão judicial, foi estabelecido o prazo de 05 dias para a suspensão parcial do decreto e imposta multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.