Ícone do site Gazeta do Cerrado

Porto Nacional: TRE julga improcedente ação de 2012 contra Otoniel Andrade; Paulo Mourão diz que resultado incentiva a compra de votos 

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) encerrou no último dia 23 de setembro o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movido pela coligação A Força do Povo (PT/PPL) contra o prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. O recurso interposto pela coligação pediu a reforma da sentença de primeira instância, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral foi negado e julgada improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo.

Conforme consta no processo, a acusação juntou prova documental apontando a compra de votos em troca de requisições feitas no supermercado Atacado Amigão, material este que estava em uma pasta apreendido pela Polícia Federal na casa de Otoniel Andrade.

As requisições de compras eram assinadas por José Rodrigues dos Santos, conhecido como “Zequinha do Esporte”, secretário Municipal de Esportes. Também consta dos autos que foi apreendido “um número exagerado” de requisições de gás de cozinha, além de requisições para festas, casamentos e até velórios. Testemunhas também confirmaram que durante visita do candidato Otoniel Andrade a funcionários da construtora Construtec este teria prometido uma “ajuda” e que no dia seguinte teria entregue o dinheiro ao encarregado da empresa. Depois de recolher os títulos eleitorais dos funcionários, o encarregado entregou a cada funcionário, de um total de 40 funcionários, um envelope contendo R$ 100,00 e cheio de santinhos. A ação também denunciou a quitação de contas de água, energia elétrica e taxa de licenciamento de veículos. Os comprovantes estavam na pasta apreendida pela PF na casa de Otoniel.

A relatora do processo, Desembargadora Jacqueline Adorno entendeu que mesmo que considerasse comprovados as provas e depoimentos não acredita que os votos comprados poderiam influenciar na eleição. “O pleito municipal envolveu 34.051 eleitores e a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de 1.872”, refere-se no relatório.

Os demais membros do colegiado do TRE acompanharam o voto da relatora. Apenas a juíza membro Denise Drumond divergiu do voto por entender que haviam provas suficientes para a cassação do mandato de Otoniel Andrade por compra de votos. A desembargadora Denise observa que “a diferença de votos entre o primeiro e o segundo candidatos tornou-se irrelevante para o exercício do juízo de mérito na AIME”, refere-se, “na medida em que passou a zelar, não apenas pelo resultado prático as eleições, mas também – e principalmente – pela observância contínua da lealdade entre os concorrentes e da moralidade, no curso de todo o processo eleitoral”, defende.

A assessora jurídica coligação, Ângela Marquez, explica que a ação caberia recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ela não vê efeito, considerando que o mandato eletivo em questão já está finalizando.

Caso se repete

O deputado estadual Paulo Mourão (PT) que na ocasião concorreu com Otoniel Andrade e ficou em segundo lugar vê a decisão como um golpe na democracia e um incentivo à essa prática da compra de votos que ele tanto repugna. “Estão repetindo tudo novamente, temos informações que contrataram mais de três mil cabos eleitorais e espalharam pela cidade, de onde vem esse dinheiro, de caixa dois?” , questiona.

Entenda

A ação foi protocolada em 7 janeiro de 2013, julgada improcedente em 12 de julho de 2013. O processo foi julgado pelo TRE e devolvido para instrução em 13 de setembro de 2013. Despacho anulando os atos processuais, a partir das alegações finais, em atendimento à determinação do TRE, foi proferido em 7 de novembro de 2013. A ação foi julgada improcedente novamente em 3 de junho de 2014. O processo foi enviado ao TRE com recurso em 16 de julho de 2014. Após dois anos parado no TRE, o recurso foi julgado em 4 de agosto de 2016, com pedido de vista da juíza Denise Drumond. O julgamento é finalizado com voto divergente de Denise Drumond em 23 de setembro de 2016.

 

Fonte: Ascom Paulo Mourão

Sair da versão mobile