A Prefeitura de Porto Nacional prorrogou o decreto e várias medidas adotadas na cidade para conter a disseminação da Covid-19, até o dia 7 de setembro,
TOQUE DE RECOLHER
Uma delas é o toque de recolher para o comércio. Os estabelecimentos continuarão funcionando em horário reduzido, das 5h às 20h, exceto postos de combustíveis e borracharias que ficam às margens das rodovias.
As medidas de restrição vigoram desde o dia 5 de agosto, quando o município suspende atividade em academias, festas, eventos e comemorações em residências e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em vários tipos de estabelecimentos. Essas normas continuam valendo.
A decisão de estender as regras por mais 19 dias foi tomada pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública de combate à Covid-19.
Uma das novidades é que nessa nova etapa, os serviços de entrega na modalidade ‘delivery’ poderão funcionar até às 22h. O horário, definido pelo decreto anterior, limitava o funcionamento até às 20h.
Neste decreto também foi definido que os estabelecimentos comerciais que oferecem atendimento por entrega a domicílio, devem fazer o cadastro da empresa, funcionários e entregadores, junto à fiscalização municipal, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para o cadastro devem procurar a Secretaria, das 7 às 13h,
ou pelo endereço de e-mail dma.portonacional@gmail.com
ou através dos telefones (63) 9 9253-8594 e 9 9212-8496.
RESTRIÇÕES
A restrição da circulação noturna continua imposta. O decreto informa que serão proibidos a permanência e o trânsito em locais públicos das 21h às 5h. As restrições não se aplicam aos trabalhadores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia.
Conforme decreto: não é permitido realizar festas, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e afins.
O descumprimento das regras acarretará em penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo de apuração de infrações penais contra a medida sanitária.
Além disso, o estabelecimento poderá ser interditado por até sete dias. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 15 dias, além de ter o alvará de funcionamento caçado e a multa.
A pessoa que infringir as normas também poderá ser multado no valor que varia de R$ 171,18 a R$ 8.559.
Fonte: G1 TO