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Postura da Câmara em episódio de intolerância religiosa é questionada por promotora

Caso de intolerância religiosa será investigado pelo MPE - Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação nesta quinta-feira, 21, orientando que a Câmara Municipal de Nova Rosalândia revogue, oficialmente, uma nota emitida no início deste mês, na qual o Legislativo expressou repúdio às manifestações de um grupo religioso.

Na segunda feira, 18, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu Investigação para apurar suposto caso de intolerância religiosa em Nova Rosalândia.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Cristalândia orienta que a Câmara Municipal deve basear sua atuação na proteção aos direitos dos cidadãos, agindo de forma impessoal e cumprindo a Constituição Federal. Desse modo, deverá se abster de praticar qualquer forma de discriminação, além de respeitar todas as religiões, seus cultos e seus fiéis.

O grupo a quem foi direcionada a nota de repúdio da Câmara Municipal teria sofrido outra manifestação de intolerância dias antes, na véspera do Dia de Finados, quando foi impedido de externar seus cultos junto ao túmulo de seus parentes, no cemitério de Nova Rosalândia.

A recomendação do Ministério Público também é direcionada ao prefeito de Nova Rosalândia, a quem orienta que adote providências para criar ou incrementar programas de conscientização da população, acerca da liberdade de crença e do respeito aos cultos como um direito fundamental.

O Ministério Público ainda direciona a recomendação ao comando da Polícia Militar, para que reforce o policiamento em datas tradicionais de visitação ao cemitério de Nova Rosalândia a fim de evitar confrontos e garantir a convivência harmônica dos fiéis de religiões diversas.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Munique Teixeira Vaz, titular da Promotoria de Justiça de Cristalândia.

Âmbito criminal
O Ministério Público está aguardando a conclusão de inquérito por parte da Polícia Civil, podendo vir a adotar posteriormente providências também no âmbito criminal. (Flávio Herculano)

fonte: Imprensa MPTO

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