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Prazo para justificativa do Segundo Turno das Eleições Suplementares segue até dia 23

Ao dirigir-se ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve ter em mãos documentos de identificação com foto e o título de eleitor. / Divulgação

Encerrou nesta sexta-feira (3/8) o prazo para que os eleitores faltosos do 1º turno das Eleições Suplementares apresentassem justificativa de ausência junto ao Cartório Eleitoral. Ao total foram 306.877 abstenções no 1º turno e mais de 350 mil no segundo turno.

Nesta sexta-feira aproximadamente 1000 pessoas foram atendidas no Cartório Eleitoral de Palmas, sede da 29ª Zona eleitoral. Já no Cartório Eleitoral de Gurupi, sede da 2ª Zona Eleitoral, cerca de 300 atendimentos foram realizados, mas apenas cinco eram para apresentar justificativas.

No Cartório Eleitoral de Araguaína, sede da 1ª Zona Eleitora, foram atendidas cerca de 3300 pessoas nos últimos 60 dias, destas 300 buscavam efetuar justificativas, a maior parcela dos eleitores buscava emitir guias de multas.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno devem ficar atentos ao prazo para não ficar em dívida com a Justiça Eleitoral, o prazo para justificar ausência às urnas no segundo turno das Eleições Suplementares, segue até o dia 23 de agosto (conforme previsto na Resolução Nº 405, de 19 de abril de 2018).

Instruções

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Para justificar sua ausência o eleitor faltoso deve preencher o formulário de justificativa (pós-eleição), obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet (TSE e TRE-TO), apresentá-lo no Cartório Eleitoral, juntamente com um documento que comprove o motivo da sua ausência ao pleito, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, comprovantes de universidades, dentre outros.

Ao dirigir-se ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve ter em mãos documentos de identificação com foto e o título de eleitor.

Sanções

Quem não compareceu as urnas e não justificou ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.

O voto é obrigatório, não votar e não justificar a ausência acarreta em multa pelo descumprimento da lei. Além disso, caso o eleitor não vote, não justifique e nem pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

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