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Prazo para mesários apresentarem justificativa de falta no 1º turno encerra hoje

Justificativa deve ser apresentada nesta terça-feira, 6 - Foto - Marcelo Carmago/Agência Brasil

Nas Eleições Gerais de 2018 mais de 16 mil mesários voluntários e convocados contribuíram para garantir a tranquilidade e a segurança do voto.  Porém, aquele que faltou ao trabalho durante o 1º turno tem até esta terça-feira (6/11), 30 dias após a data da votação, para comparecer ao Cartório Eleitoral e justificar a sua ausência, com algum documento que comprove o seu impedimento.

Já para o mesário que não compareceu no ambiente de votação no 2º turno, o prazo se encerra no dia 27 de novembro.

Justificativa de ausência

O não comparecimento sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral.

Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Em caso de abandonos dos trabalhos no decurso da votação, ou se a Mesa Receptora dos votos deixou de funcionar por culpa dos faltosos, sem justificativa apresentada ao Juiz Eleitoral, às penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

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Benefícios

Entre as vantagens de quem atuou como mesário está o direito a dois de folga no trabalho para cada dia atuando como mesário nas eleições, e mais dois dias de dispensa, por dia trabalhado, para quem participou dos treinamentos.

O mesário que cursa faculdade tem o direito de usar as horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino. Além disso, a participação do mesário durante as eleições garante a preferência, em caso de empate, durante seleção para concursos públicos.

Fonte: Ascom TRE-Tocantins

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