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Prazo para recadastramento obrigatório de propriedades rurais encerra dia 31

O recadastramento, que termina dia 31 de julho, deve abranger todas as propriedades rurais existentes no Estado - Foto - Delfino Miranda

O agropecuarista tocantinense precisa ficar atento ao prazo final para o recadastramento obrigatório de imóveis rurais, que encerra no dia 31 de julho. A medida faz parte das exigências previstas no Plano Estratégico de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA). Além disso, servirá para apadronização no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – SIDATO. Quem deixar de recadastrar poderá ter a ficha suspensa até que regularize a situação.

Vale ressaltar que toda e qualquer propriedade rural existente no Estado deverá, obrigatoriamente, ser recadastrada se já existir no Sistema da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) ou cadastrada para novo registro, mesmo que tenham ou não criação de animais ou produção agrícola. “Para conseguimos avançar no status sanitário livre da febre aftosa sem vacinação é preciso cumprir as metas estabelecidas, contamos com a colaboração e a conscientização de todos”, disse o presidente da instituição, Alberto Mendes da Rocha.

De acordo com o diretor de defesa, sanidade e inspeção animal, Márcio Rezende, a expectativa é de cerca de 100 mil agropecuaristas façam o recadastramento e/ou solicitem novo cadastro. “Essa medida vem sendo orientada desde o mês de janeiro de 2018, mas infelizmente apenas 60% procuraram a Agência até o momento para regularização”, relata.

Recadastramento

Para fazer o recadastramento, o proprietário ou posseiro do imóvel precisa procurar uma das unidades da Adapec onde se localiza a propriedade rural, munido da documentação pessoal e da propriedade. A documentação necessária e as informações estão disponíveis nos escritórios da Agência ou pelo site adapec.to.gov.br, no link área animal/cadastro de propriedades e também na Instrução Normativa nº 08.

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Novo cadastro

Se o produtor rural for abrir novo cadastro de propriedade para a finalidade específica de exploração pecuária deverá, além de outras documentações, levar a Inscrição Estadual. As propriedades que não irão fazer exploração pecuária devem também realizar o cadastro, porém, não há a necessidade da apresentação desse último documento. Nesse caso, a Adapec fará uma visita in loco para checar os dados apresentados e coletar as coordenadas geográficas.

Para obter mais informações, o produtor também pode ligar gratuitamente no 0800 63 11 22.

Fonte: Ascom Adapec

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