A Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Colinas, por meio do prefeito Josemar Carlos Casarin (UB), convoque todos os aprovados/classificados no concurso público da Guarda Municipal da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Laurito Paro em 18 de dezembro de 2023, determinou que o gestor cumprisse com a ordem judicial até às 23h59 desta quarta-feira (06/03).
Diante do não cumprimento da determinação, o prefeito poderá enfrentar medidas legais, incluindo responder por improbidade administrativa e ter os direitos políticos suspensos, tornando-se inelegível.
O concurso para a Guarda Municipal foi lançado em 2019 e homologado em 23 de novembro de 2020, oferecendo 10 vagas imediatas e mais 40 de cadastro reserva. Após uma prorrogação, o prazo de validade expirou em 2023.
A ação civil pública (ACP) que resultou na decisão judicial foi impetrada pelo Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, representado pelo advogado Bernardino Cosobeck.
Segundo a determinação do juiz, o Município deve providenciar a convocação dos candidatos aprovados/classificados para o cargo de Guarda Municipal, respeitando o limite necessário para o teste de aptidão física previsto no edital, seguindo as nomeações aos requisitos impostos no certame até o limite do número de aprovados.
O magistrado ressaltou que, diante do escoamento do prazo de validade do concurso sem que a Administração Pública tenha tomado as providências necessárias para a convocação dos candidatos aprovados, o gestor passa a ter a obrigação de prover a convocação desses candidatos.
A Lei Municipal n.º 1.198/11 estabeleceu a criação da Guarda Municipal, atribuindo-lhe responsabilidades em prol da Segurança Pública e fiscalização do trânsito, entre outras funções. A legislação previu que, após um prazo determinado, o cargo de Guarda Municipal deveria ser preenchido por concurso público.
Apesar da existência da lei desde 2011, somente em 2019, após oito anos, foi realizado o concurso público em Colinas do Tocantins, sedimentado pelo Edital n.º 001/2019.
A decisão judicial reforça a importância da convocação dos aprovados no certame, ressaltando o papel crucial que a Guarda Municipal desempenha para a coletividade da cidade, tornando-se evidente sua relevância para a segurança e bem-estar da comunidade local.