Por Gazeta do Cerrado
A Justiça proferiu, na quinta-feira, 17, sentença decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) que obriga o Estado a regularizar os serviços do Hospital Geral de Palmas visando corrigir uma série de irregularidades identificadas em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Na sentença, o juiz da Vara da Saúde de Palmas obriga o Estado a regularizar a prestação do serviço hospitalar, a partir de providências concretas de organização e estruturação dos centros cirúrgicos, Sala de Recuperação Pós- Anestésica (SRPA) e das unidades de internação, bem como a manutenção do estoque de materiais, insumos, medicamentos e instrumentos cirúrgicos do hospital, com garantia de realização das cirurgias em tempo razoável e da vazão da demanda reprimida por cirurgias.
Em razão das vistorias do CRM terem sido realizadas em 2019, a Justiça determinou a realização de nova fiscalização pelo Conselho, para se verificar a situação atual da unidade hospitalar, identificando as irregularidades que tenham sido sanadas e eventuais novos problemas – como a superlotação dos leitos e a presença de pacientes nos corredores, o que acarreta aumento dos riscos de contaminação hospitalar.
Nesta mesma ação judicial, o MPTO obteve decisão favorável anteriormente, no mês de maio, em que foi determinado o bloqueio de valores das contas do Estado para a aquisição materiais que se encontravam em falta ou com estoque crítico no HGP, em especial, insumos utilizados em procedimentos de traqueostomia e intubação de pacientes. Na época, foi alertado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro sobre os graves riscos das intubações realizadas com materiais de tamanho diferente do que foi prescrito.