Ícone do site Gazeta do Cerrado

Prefeito de Pedro Afonso na mira do TCE por suposta promoção pessoal em publicidade oficial 

Joaquim Pinheiro pretende disputar a reeleição / Foto: Divulgação

O prefeito de Pedro Afonso, Dr. Joaquim Pinheiro (PDT), pré-candidato à reeleição, foi alvo de uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposta promoção pessoal através da publicidade de atos de governo. A denúncia aponta que ele estaria vinculando ações da prefeitura ao seu perfil pessoal no Instagram, contrariando dispositivos constitucionais e a Lei Orgânica do município.

A análise preliminar realizada pelo auditor de controle externo do TCE, Moacyr de Grande Melo, constatou que as postagens do prefeito estão em clara dissonância com os princípios administrativos da moralidade e impessoalidade. Segundo o documento do TCE, a vinculação entre a publicidade de ações do Poder Executivo e o titular do cargo político descaracteriza o caráter educativo, informativo ou de orientação das ações do poder público.

De acordo com as normativas vigentes, a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer menção que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. No caso em questão, as postagens vinculadas ao perfil pessoal do prefeito abordam temas como a entrega de casas populares e o pagamento da folha salarial dos servidores, prática que pode desvirtuar o propósito da publicidade institucional e induzir à promoção política e pessoal.

A auditoria do TCE destacou que situações similares já foram objeto de julgamento por outros Tribunais de Contas Estaduais, como o TCM da Bahia, que determinou a retirada de postagens conjuntas realizadas nos perfis da prefeitura e do gestor nas redes sociais.

Diante das constatações, a análise preliminar sugeriu o recebimento da representação, a citação do prefeito para apresentar alegações de defesa em até 15 dias, bem como a correção das irregularidades apontadas, sob pena de multa prevista no Regimento Interno do TCE, que pode alcançar o valor de R$ 10.189,16 em caso de descumprimento das determinações.

O caso agora segue para análise mais aprofundada, e as medidas cabíveis serão tomadas conforme o desdobramento das investigações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O que diz o prefeito

A Gazeta solicitou posicionamento e não retorno até a publicação da matéria.

Sair da versão mobile