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Prefeito e vereador maranhenses serão julgados por provocar aborto sem consentimento em motel no TO

Prefeito Erivelton Teixeira Neves e o vereador Lindomar da Silva Nascimento viraram réum em processo — Foto: Divulgação

O médico e atual prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL) enfrentarão júri popular sob a acusação de dopar e provocar aborto em uma gestante sem seu consentimento. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O incidente ocorreu em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017, e só veio à tona em abril de 2023, após denúncia da vítima, que mantinha um relacionamento extraconjugal com o médico.

Na época do crime, Lindomar atuava como motorista do prefeito. O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, determinou que há indícios suficientes para a participação de ambos no aborto ocorrido.

Na decisão de quarta-feira, 19, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva afirmou que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação inclui provas como um exame Beta HCG, que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas.

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Os réus confirmaram que estavam na cidade e presenciaram a vítima com sangramento, mas não prestaram auxílio imediato, levando-a apenas ao hospital. “No inquérito policial, há documento que comprova que a vítima estava grávida. E é notório que a vítima perdeu esse ser”, destaca a decisão judicial.

A Justiça também solicitou a apuração de possível crime por parte dos advogados de um dos réus e encaminhou o material ao Tribunal de Ética da OAB/TO para investigar possível infração disciplinar. Além disso, a documentação será enviada à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional para garantir que a vítima seja assessorada e tenha seus interesses protegidos.

Vítima mandou mensagem para o vereador Lindomar após o procedimento — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Detalhes do Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aceita pela Justiça do Tocantins, a vítima e Erivelton mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, especialmente após a mulher descobrir que ele era casado. Em novembro de 2016, eles reataram e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.

No dia 2 de março de 2017, por volta das 11h, Erivelton buscou a mulher em casa, acompanhado de Lindomar, afirmando que faria um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil. Eles seguiram para um motel em Augustinópolis, enquanto Lindomar saiu para um hotel.

Já no local, Erivelton realizou o ultrassom e confirmou a gravidez. Em seguida, ele teria dito que retiraria sangue da mulher para exames, mas injetou um sedativo. A vítima perdeu a consciência e o médico, supostamente com a ajuda de Lindomar, realizou o procedimento de curetagem. No fim da tarde, deixaram a mulher em casa, mesmo debilitada.

Além disso, Erivelton levou da casa da vítima o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante. O inquérito policial inclui mensagens trocadas entre a vítima e Lindomar, onde ela expressa dor e medo após o aborto, enquanto Lindomar, seguindo orientações de Erivelton, minimizava os sintomas como “normais”.

Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de reclusão de três a dez anos.

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