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Prefeito e vice de Lajeado têm os mandatos cassados e cidade terá nova eleição

Prefeito de Lajeado e Vice tiveram os mandados cassados pelo TRE-TO - Divulgação

Na sessão do dia 09/09/2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins concluiu o julgamento da Ação de investigação Judicial Eleitoral, cassando os mandatos do prefeito e vice de Lajeado, determinando novas eleições.

A ação foi promovida pelo segundo colocado nas eleições de Lajeado de 2016, Antônio Luiz Bandeira Júnior, em que apura abuso de poder político e compra de votos, uma vez que a ex-prefeita, Márcia da Costas Reis Carvalho, em que exercia seu segundo mandato consecutivo, iniciou um loteamento irregular (aproximadamente 250 terrenos), com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada , sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito eleito Tercio Melquiades e vários candidatos e vereadores.

Assim, após a votação por 6×1, cassou o mandato do atual Prefeito Tércio Melquiades e o vice Gilberto Borges, determinando novas eleições,  bem como cassando o mandato e diploma, declarando a inelegibilidade e multa do vereador eleito, Adão Tavares, cassar os diplomas, declarando a inelegibilidade e multa, dos suplentes a Vereador Thiago Pereira da Silva, Nilton Soares de Sousa, Ananias Pereira da Silva Neto, Manoel das Neves Sousa Correa e por fim condenar às sanções de inelegibilidade e multa a ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, “ As condutas perpetradas pela ex-prefeita possuiu a nítida finalidade de benefício ao atual prefeito e vários candidatos a vereador, uma vez a referida conduta atingiu a normalidade, legitimidade e igualdade nas eleições de 2016, pois foi totalmente viciada, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, o que foi devidamente reconhecido e punido pela Justiça Eleitoral.

Manzano afirma ainda que, foi um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que houve a  incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas simultaneamente.

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