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Prefeitos de dois municípios terão que fazer concurso em até sete meses

Palmeirópolis - Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios de Palmeirópolis e de São Salvador do Tocantins, nos quais os respectivos prefeitos assumiram o compromisso de realizar concurso público, no prazo improrrogável de sete meses, para o preenchimento de cargos do quadro geral e de cargos técnicos especializados para a administração pública municipal.

Também ficou especificado que a contratação das empresas responsáveis pela operacionalização dos certames deve acontecer no prazo máximo de 60 dias.

No acordo, os dois gestores reconheceram a irregularidade praticada atualmente em seus municípios, no que se refere à contratação de servidores para cargos temporários e para cargos em comissão em desacordo com as normas legais. Também assumiram o compromisso de extinguir, dentro do prazo determinado, todos os cargos providos em desconformidade com a Constituição Federal e as leis.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão devem ser restritos a funções de chefia, direção e assessoramento, jamais devendo ser destinados para o desempenho de atividades rotineiras e burocráticas. Já os cargos temporários devem ser exclusivos para situações transitórias de excepcional interesse público.

Todas as contratações irregulares também devem cessar de imediato, conforme ficou estabelecido nos Termos de Ajustamento de Conduta.

Outras obrigações também foram assumidas pelos gestores, entre elas a de extinguir situações que caracterizem nepotismo, devendo ser demitidos todos os servidores comissionados e temporários que sejam parentes, até o terceiro grau, de integrantes dos poderes Executivo e Legislativo.

Os Termos de Ajustamento de Conduta foram propostos pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro e assinados pelos prefeitos Fábio Pereira Vaz, de Palmeirópolis, no dia 11 deste mês; e André Miguel Ribeiro dos Santos, no dia 15 deste mês.

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