Prefeitos do Tocantins não querem percas na arrecadação do ICMS e do ISS, afirma a Associação Tocantinense de Municípios (ATM). Para tanto, aguardam a aprovação do Senado e sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 149/19, que implementa compensação financeira pela queda de arrecadação nesses tributos. A baixa se deve a brusca queda da atividade econômica imposta pelo isolamento social, devido à pandemia do COVID-19, bem como a ampliação do prazo de declaração do Imposto de Renda.
A aprovação foi expressiva na Câmara dos Deputados. Nesta segunda-feira (13), o plenário aprovou substitutivo ao PLC, com 431 votos favoráveis e 70 contra. O texto destaca a reposição do ICMS e ISS, bem como a suspensão de exigências e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A matéria exime ainda a suspensão de outros requisitos que constam nos itens do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e para contratação de operações de crédito.
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) são fontes consideráveis de receitas do orçamento municipal. “Pagamento de despesas básicas, complementação em contra-partida financeira de convênios e investimentos em obras públicas são situações passíveis de utilização desses recursos”, diz o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano. Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao exercício de 2019, o que corresponde a cerca de R$ 80 bilhões.
O movimento municipalista espera que os Municípios sem diretamente beneficiados com a reposição do ISS e dos 25% da cota-parte municipal do ICMS, que ocorrerá por seis meses e será calculada pela diferença nominal entre a arrecadação de abril a setembro de 2020 com o mesmo período de 2019. Atendendo importante reivindicação dos municipalistas, os deputados decidiram que o repasse devido aos Municípios não passará pelos Estados e será entregue diretamente pela União até o último dia útil do mês subsequente ao mês a que se referirem.
A matéria segue agora para aprovação do Senado. Caso ocorra, segue para sanção presidencial. Por fim, os Municípios deverão encaminhar demonstrativo de arrecadação em prazos determinados para que alcancem a recomposição da receita do ISS e do ICMS.