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Prefeitos tocantinenses na expectativa por promulgação de emenda que aumenta o FPM; “Luta histórica será vencida”, diz ATM

Presidente da ATM e prefeito de Talismã, Diogo Borges – Foto: Divulgação/ATM

Maju Cotrim

O Congresso Nacional vai promulgar, na próxima quarta-feira (27), em sessão solene, a partir das 15h, a emenda constitucional que aumenta os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda teve origem no Senado, em proposta do ex-senador Raimundo Lira (PB) (PEC 29/2017).

O líder no Congresso, o senador tocantinense Eduardo Gomes comentou  à Gazeta sobre a promulgação. “Estávamos na batalha para esta promulgação que garante mais recursos principalmente para os municípios mais necessitados”, disse.

Ele ressaltou que para o Tocantins, onde maioria das cidades têm menos de 5 mil habitantes, a promulgação chega como uma certeza de mais recursos para os municípios.

Em entrevista  à Gazeta, o presidente da ATM, Diogo Borges comentou a expectativa. “_“O 1% adicional de FPM ao mês de setembro é luta histórica do movimento municipalista e será vencida, definitivamente, nesta semana com a promulgação da PEC 391/2017. Os recursos extras serão de grande importância para equilibrar as finanças municipais no mês de setembro, que historicamente apresenta quedas na arrecadação, além de favorecer o cumprimento de gastos com pessoal e previdência, além de outras obrigatoriedades cobertas pelas transferências constitucionais”, disse.

De acordo com o texto, a União deverá repassar para os municípios 23,5% da arrecadação com o imposto de renda e com o imposto sobre produtos industrializados (IPI) – atualmente, são 22,5%. O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano. Os novos repasses já começarão em 2022.

O aumento do repasse será gradativo, ao longo dos quatro primeiros anos da vigência da nova fórmula. Nos dois primeiros anos, o repasse será de 0,25% a mais da receita; no terceiro ano, de 0,5%; e do quarto ano em diante, de 1%.

A nova emenda será a de número 112, desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988.

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