Após o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) entrar com pedido de impugnação do anexo I, do edital n° 001/2019 do concurso da Prefeitura de Colinas, a gestão se manifestou por meio de nota.
De acordo com a Prefeitura, a Comissão do concurso já tem conhecimento do documento encaminhado pela Conselho e já encaminhou ao departamento jurídico para devida análise.
A Prefeitura ainda destaca que, o documento foi enviado no dia 14 e os prazos de impugnação somente poderiam ser feitos em um prazo de três dias após a publicação do edital. E ainda afirmam que, não consta a vaga de arquiteto no edital porque o município já possui um em seu quadro geral, precisando apenas de engenheiro.
Segundo o CAU, de acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regulamentou o exercício da arquitetura e urbanismo, os profissionais arquitetos e urbanistas gozam do direito de exercer suas atividades, sendo asseguradas por lei ou por outros meios, todas as oportunidades para concorrer a cargos, de cujas atribuições se vinculem a seus campos de atuação.
O Conselho afirma que, após análise das normas e das atividades reproduzidas nas atribuições do edital foi constatado que as atividades correspondem à área de conhecimento também de arquitetos e urbanistas.
O CAU ainda argumenta que, quanto à descrição das atribuições do cargo de fiscal de postura, a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras públicas, considera a fiscalização como um serviço técnico profissional, que precisa ser realizado por alguém com conhecimento na área. Sendo assim, é indispensável que o fiscal de postura seja capacitado e entenda, além da dinâmica para a execução do projeto, as normas e legislações a serem cumpridas.
Confira a nota na íntegra:
Nota – Concurso Público Colinas
A Prefeitura de Colinas esclarece que, a Comissão do Concurso já tem conhecimento do documento encaminhado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). E que já encaminhou ao Departamento Jurídico, para análise.
Embora, de acordo com a Comissão, o documento foi enviado dia 14 e os pedidos de impugnação somente poderiam ser feitos em um prazo de três dias úteis, após a publicação do Edital, conforme especificado no mesmo.
Quanto ao questionamento de não constar no edital arquiteto, a Comissão esclarece que, o Município já possui arquiteto no Quadro Geral, sendo necessário neste momento, apenas de engenheiro.
Sobre o questionamento de Fiscal de Posturas, ser nível médio, a Comissão do Concurso explica que é com base na lei do Município, n° 1220/2012 que estabelece essa escolaridade para o cargo.