O Ministério Público do Tocantins, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Miracema, ajuizou nessa terça-feira, 17, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em desfavor da prefeita de Miracema, Camila Fernandes de Araújo, e de outros cinco servidores municipais, em razão da cumulação indevida de seis secretarias.
A informação foi encaminhada à Promotoria de Justiça por meio de uma representação postulada por um vereador, dando conta de que Salésia Maria Fernandes teria sido nomeada para exercer o cargo de secretária municipal de Assistência Social e ao mesmo tempo, de forma interina, o de secretária municipal de Educação.
A Promotoria de Justiça ainda verificou que, além destas pastas, a Secretaria de Saúde também está sob comando interino da secretária de Administração, Maria Selma Tavares de Abreu Medeiros, e que as Secretarias de Agricultura e de Transporte são geridas cumulativamente por Jaildo Costa.
A mesma irregularidade também foi identificada na Secretaria de Esporte e Lazer e na de Juventude e Cultura, que têm como secretária Tatyhellem Martins; além de que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo é ocupada interinamente pelo chefe de gabinete da prefeita, Flávio Suarte. Já a Secretaria da Mulher, sequer possui gestor.
Na ação, a promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira reforça a irregularidade dos atos de nomeação.
Diante dos fatos, a ação requer que sejam impostas sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92. Uma vez comprovado que os agentes foram beneficiados com a cumulação indevida, requer que sejam penalizados com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público, proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios fiscais, suspensão dos direitos políticos e pagamento multa civil, dentre outras sanções.
O que diz a Prefeitura de Miracema
A Gazeta solicitou um posicionamento à Prefeitura de Miracema e aguarda uma resposta.