A medida atende microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos, desde que desenvolvam atividades de baixo risco e em imóvel particular. O Decreto nº 2.165, publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 24, também estabelece que não será exigida a apresentação do termo habite-se para os pequenos negócios que desenvolvam atividade de baixo risco.
“São importantes alterações no regulamento do Código Tributário de Palmas no processo de desburocratização e mais um passo importante em direção às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica”, explica a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), Mila Jaber.
Palmas já vem se destacando entre as capitais no tempo de abertura de empresas, adotando o alvará eletrônico que possibilitou mais agilidade ao Poder Público em atender os empresários. Ainda em 2018, a Prefeitura decretou a simplificação da liberação de alvarás e habite-se em Palmas com intuito de impulsionar a economia da Capital. Em 2021, a gestão municipal editou um novo decreto, ampliando a data para obtenção da autorização provisória de funcionamento a estabelecimentos comerciais.
A Prefeitura de Palmas atualmente trabalha com a classificação de atividade de baixo risco do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio (governo federal), definida pela Resolução nº 51/2019, mas nos próximos dias editará sua própria classificação de atividade de baixo risco. (Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins, com informações da Prefeitura de Palmas)
Por: Assessoria de Imprensa