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Presidente do TJ alega prejuízos e suspende decisão que mandava afastar secretário da Saúde do Tocantins

Tribunal de Justiça do Tocantins - Divulgação

Maju Cotrim

Uma liminar do presidente do TJ, desembargador Helvécio Maia Brito suspendeu a decisão que mandava afastar o secretário de Saúde, Renato Jayme. A decisão saiu na noite deste sábado, 16, e a Gazeta teve acesso. “Resta evidenciado, diante desta situação, que a ordem pública está em risco, considerada sob o aspecto da ordem administrativa e da saúde, diante da impossibilidade material do cumprimento da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau sem o comprometimento ou até mesmo a inviabilização das demais atividades ligadas ao setor da saúde, quadro este que evidencia a ocorrência de grave lesão a bem jurídico tutelado pela norma de regência – a ordem e a saúde públicas, devendo, portanto, ser interpretada como motivo determinante para o acolhimento do pleito estatal”, afirmou na decisão.

“Ademais, em que pese às bem lançadas argumentações expendidas pelo ilustre magistrado de origem, o cumprimento da decisão impugnada importa, ainda, na indevida interferência do Judiciário nas atribuições do Governador do Estado, na medida em que cabe ao chefe do Poder Executivo a escolha de seus gestores”, disse ainda.

Divulgação TJ-TO

O Estado alegou no recurso que o afastamento do Secretário de Saúde do seu cargo é medida extrema e que agrava ainda mais a situação reclamada. “Assevera que outros problemas da saúde existentes no Estado como, por exemplo, a falta de médicos especializados em Ginecologia e Obstetrícia, para concluir a carga horária mensal no Hospital Regional de Gurupi – não será resolvida com a interrupção das atividades da Secretaria de Saúde, em face do afastamento do titular da pasta”, argumentou.

O desembargador ainda afirmou: “Não pairam dúvidas de que o afastamento do titular da pasta da saúde poderá acarretar prejuízos imensuráveis ao Estado, decorrente da paralisação das atividades da pasta e do estancamento das demais ações públicas voltadas para a saúde, gerando gravíssimos prejuízos aos usuários da rede estadual de saúde.
Conforme mencionado em linhas pretéritas, não se ignora que o quadro da saúde no Estado é grave e inspira ações enérgicas e rápidas, entretanto o comando de afastamento do principal gestor, neste momento, só possui o condão de agravar a crise e gerar ainda mais prejuízo ao setor da saúde, afetando, inclusive, outros setores da administração pública”, disse.

O pedido de afastamento

O afastamento do secretário foi pedido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) para regularizar atendimentos e serviços de oncologia no Estado,

A decisão foi proferida no fim da tarde desta sexta-feira, 15.

Em um dos trechos da decisão, o juiz de Direito Manuel de Farias Reis Neto destacou na decisão do afastamento que, “Ao que parece, o gestor [secretário estadual da Saúde] não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na administração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao administrador, único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”.

A decisão de ontem determinou além do afastamento imediato do Secretário Estadual da Saúde por pelo menos 30 dias a notificação do Governador do Estado para que este nomeasse , em até 24 horas, o novo gestor para responder pela Saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da ACP da oncologia.

Histórico

Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado, segundo os órgãos. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.

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