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Presidente sanciona crédito adicional de R$ 4 bi para TO, demais estados e municípios

Presidente Jair Bolsonaro – Foto: Fábio Rodrigues/Pozzebom

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar do Congresso Nacional (PLP) nº 133, que visa atender o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 25), celebrado entre União, Estados e Distrito Federal, homologado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, para compensar as perdas de ICMS dos Estados relativos à Lei Kandir, que reduziu a tributação incidente na exportação.

A proposta recebeu a inclusão de nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020, via abertura de crédito adicional, no valor de R$4 bilhões, a fim de viabilizar os repasses previstos na Lei Complementar sancionada. Serão repassados mais R$ 4 bilhões anualmente, até 2030, sendo o aporte reduzido para R$ 500 milhões ao ano, encerrando-se o pagamento em 2037. No total, serão repassados R$ 58 Bilhões para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos Estados e 25% aos municípios. Esse pagamento põe fim, agora, a um impasse que já dura mais de 20 anos, encerrando as disputas judiciais sobre o tema.

A medida constitui compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em razão da imunidade tributária estabelecida para o ICMS em exportações, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 42/2003 e conforme preconiza o art. 91 da ADCT.

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