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Preso aguarda julgamento há 30 dias por furtar um galo; Defensor alega uso ilegal da prisão provisória

Em um momento de grande tensão de crise penitenciária em todo o País, com a
superlotação dos presídios, falta de infraestrutura, problemas com medidas de
segurança e riscos de rebelião, algumas histórias chamam atenção no Tocantins
por insignificância no motivo da prisão, acarretando em mais uma razão para a
superlotação dos presídios. É o caso de T.R.S., 20 anos, que está encarcerado
no presídio de Augustinópolis há um mês aguardando julgamento do Poder
Judiciário, depois de supostamente furtar (e devolver) um galo do quintal de
uma vizinha.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins entrou com pedido de liberdade
provisória no mesmo dia da prisão (22/12/16) e, posteriormente, pedido de
Habeas Corpus (01/01/17), que ainda está pendente de apreciação pelo Poder
Judiciário. O caso está sendo acompanhado pelo Defensor Público e, segundo
ele, chama a atenção quanto ao Princípio da Insignificância – ou também
chamado de crime de bagatela – principalmente em um momento grave de
superlotação das unidades prisionais e também quanto à demora no julgamento de
processos por parte do Poder Judiciário. Além disso, o Defensor Público
reforça quanto à superlotação do presídio de Augustinópolis, pois o local que
tem capacidade para 50 reeducandos abriga 98. “Um acordo poderia ter resolvido
a briga, mas o caso foi parar no sistema prisional, onde somos o terceiro
Estado com a maior proporção de presos provisórios”, considera.

Entenda o Caso
Trata-se de caso de prisão em flagrante ocorrida em 22 de dezembro de 2016 do
assistido T.R.S por conta do furto de um galo do quintal da vítima, na cidade
de Sampaio. O objeto subtraído foi recuperado e devolvido à proprietária no
mesmo dia. O Defensor Público plantonista Gidelvan Sousa Silva protocolou
pedido de liberdade provisória no mesmo dia da prisão. Contudo, a prisão
preventiva do Assistido foi decretada no dia seguinte pelo juiz plantonista.

Após a volta do recesso forense, no dia 09 de janeiro, o Defensor Público
Alexandre Maia impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do
Tocantins. Porém, até o presente momento, o caso ainda não foi apreciado e o
Assistido continua preso há quase um mês por conta do furto de um galo.

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Perfil
Conforme o Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso, da
Defensoria Pública do Tocantins, a maioria dos presos no Tocantins é formada
por homens, de 19 a 30 anos, negros, com Ensino Médio incompleto e foram
sentenciados por furto, roubo, tráfico ou homicídio. De acordo com defensor
público Danilo Frasseto Michelini, casos semelhantes ao d T.R.S. são
frequentes no atendimento da Defensoria Pública, onde pessoas estão presas por
meses, e até anos, por terem roubado caixa de cerveja, tênis, aerosol e outros
produtos pequenos na mesma cela que reeducandos que cometeram até estupros e
homicídios.

Frasseto considera que o uso ilegal da prisão provisória gera danos para toda
a sociedade, principalmente quanto à demora no julgamento de processos.
Segundo ele, quando o preso é finalmente levado a julgamento, apenas em 18,6%
dos casos ele cometeu um crime grave o suficiente para ser mantido preso em
regime fechado, ou ainda pior, 20% deles é julgado inocente. “O problema é
que, enquanto espera julgamento, o sentenciado é afastado de sua família,
emprego, estudos, é confinado em celas com condições desumanas e ainda são
forçados à convivência com outros acusados de crimes mais graves. Além disso,
são discriminados pelo título de ex-detentos e, na maioria das vezes, não
conseguem oportunidade de ressocialização.

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